Prezados,
Minha dúvida é sobre como operar o sistema diante da situação que explicarei abaixo:
No âmbito do Pregão Eletrônico na nova lei (novo sistema), depois da fase recursal, o pregoeiro emitiu decisão considerando o RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE E DETERMINANDO A VOLTA DE FASE PARA O JULGAMENTO DAS PROPOSTAS PARA REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA COMPLEMENTAR.
Ou seja, em que pese o aceite do recurso, não se vislumbrou de pronto nem a inabilitação e nem a recusa da proposta com a consequente desclassificação da empresa, somente determinou-se a volta de fase para verificação/correção de uma informação específica na proposta da empresa já habilitada e que foi alvo do recurso.
Isto posto, COMO PROCEDER NO SISTEMA?
Ao abrir a sessão depois de aceito o recurso, a empresa aparece com os dizeres “Aceita e Habilitada” abaixo do seu nome.
Na aba da HABILITAÇÃO consta, para esta empresa, somente a opção de INABILITAR
Já na aba, JULGAMENTO, para esta empresa, há somente a opção de NEGOCIAR.
Entendo que a convocação de anexo para a diligência é possível fazer via chat mas, caso aprovada, como posso desencadear outro período de INTENÇÃO DE RECURSO sem um botão ou opção de aceitar proposta disponível?
Seria o caso de PRIMEIRO INABILITAR a empresa, para DEPOIS RECUSAR A PROPOSTA para DEPOIS CONVOCAR ANEXO e assim ACEITAR NOVAMENTE A PROPOSTA e, posteriormente, HABILITAR NOVAMENTE A EMPRESA?
Meu receio é INABILITAR a empresa e o sistema não permitir depois que eu volte essa decisão caso a diligência retorne com um informação positiva quanto ao aceite da empresa.
Desde já agradeço a ajuda.