Operação comprasnet

Prezados,

Minha dúvida é sobre como operar o sistema diante da situação que explicarei abaixo:

No âmbito do Pregão Eletrônico na nova lei (novo sistema), depois da fase recursal, o pregoeiro emitiu decisão considerando o RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE E DETERMINANDO A VOLTA DE FASE PARA O JULGAMENTO DAS PROPOSTAS PARA REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA COMPLEMENTAR.

Ou seja, em que pese o aceite do recurso, não se vislumbrou de pronto nem a inabilitação e nem a recusa da proposta com a consequente desclassificação da empresa, somente determinou-se a volta de fase para verificação/correção de uma informação específica na proposta da empresa já habilitada e que foi alvo do recurso.

Isto posto, COMO PROCEDER NO SISTEMA?

Ao abrir a sessão depois de aceito o recurso, a empresa aparece com os dizeres “Aceita e Habilitada” abaixo do seu nome.

Na aba da HABILITAÇÃO consta, para esta empresa, somente a opção de INABILITAR

Já na aba, JULGAMENTO, para esta empresa, há somente a opção de NEGOCIAR.

Entendo que a convocação de anexo para a diligência é possível fazer via chat mas, caso aprovada, como posso desencadear outro período de INTENÇÃO DE RECURSO sem um botão ou opção de aceitar proposta disponível?

Seria o caso de PRIMEIRO INABILITAR a empresa, para DEPOIS RECUSAR A PROPOSTA para DEPOIS CONVOCAR ANEXO e assim ACEITAR NOVAMENTE A PROPOSTA e, posteriormente, HABILITAR NOVAMENTE A EMPRESA?

Meu receio é INABILITAR a empresa e o sistema não permitir depois que eu volte essa decisão caso a diligência retorne com um informação positiva quanto ao aceite da empresa.

Desde já agradeço a ajuda.

O caminho é esse mesmo, de inabilitar para poder retornar ao julgamento da proposta.

Nisso tenho uma notícia boa e uma ruim pra te dar. A boa é que você consegue reabilitar a empresa depois. Consegue inabilitar e depois voltar atrás e habilitar.

A notícia ruim é que no momento em que você inabilitar, para retornar à etapa de julgamento da proposta, também vai abrir prazo para intenção de recurso.

@JOAO_HENRIQUE,

Como você deve ter notado, ao fazer a volta de fase, você acaba tendo um trabalho enorme.

Se for somente para a realização de diligência, não precisa voltar fase.