No Comprasnet Contratos, em sua funcionalidade de cadastro de terceirizado, pede-se o valor do salário. Como neste sistema é previsto a possibilidade da gestão da conta vinculada, é razoável entender que o salário, naquele sistema, deve ser compreendido como aquilo que na Instrução Normativa Nº 5 é nominado de remuneração. É isto mesmo?
Eu informaria o total da remuneração do modulo 1 da Planilha de custo vigente e assim que houvesse repactuação eu informaria o novo valor
1 curtida
Entendo que a planilha de custo não se aplica, pois no caso tenho que manter o sistema carregado com a relação de terceirizados, a qual, pode ser diferente todo o mês.