Diferenças salariais em contratos de terceirização com o mesmo cargo

Prezados, boa tarde!
O órgão em que trabalho celebrou contratos de terceirização nos últimos anos e uma situação peculiar tem levado a algumas discussões internas acerca dos riscos envolvidos.
Os contratos, cada um celebrado em um ano diferente, incluem o cargo X, para os quais o salário inicial foi fixado pelo órgão. Acontece que as licitantes vencedoras estão vinculadas a CCTs diversas e os reajustes anuais foram diferentes, de modo que os valores de remuneração e benefícios tornaram-se desiguais.
Como o cargo é idêntico, assim como as atribuições de seus ocupantes, isto tem gerado inúmeras reclamações.
O órgão tomador de serviços poderia promover alteração contratual para adequação de salários e benefícios visando mitigar os riscos?

Olá, Iara.

Inicialmente, convém registrar que enquadramento sindical é matéria de ordem pública e se dá com base na atividade econômica preponderante do empregador (art. 570, 577 e 581, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho).

Sendo assim, a empresa não pode ser obrigada a observar piso salarial ou benefícios de outro instrumento coletivo que não se vinculou e nem se obrigou, ainda mais se não for da sua atividade preponderante e muito menos ainda por iniciativa da administração.

Cabe a administração somente verificar se o enquadramento sindical se deu de forma correta, de acordo com a atividade preponderante da empresa. Não é ela, nem o empregado e muito menos a administração que “definem” qual convenção a empresa deve se vincular e sim a sua atividade preponderante.

Essa mesmas ordens de ideias acima já foram discutidas e rediscutidas nos mais diversos precedentes do TCU. Dê uma olhada nos Acórdãos 1.097/2019; 369/2012; 299/16 e 2101/2020. Todos eles tratam sobre essa questão de enquadramento sindical e de como ela deve ser feita.

A sua dúvida não é uma novidade. Esse tema sempre causa debate, infelizmente. Só que eu, particularmente, confesso que nunca vou entender a resistência que os servidores públicos têm em compreender e aceitar essa questão de enquadramento sindical. Muitos conhecem a regra, mas insistem em continuar caçando pelo em ovo.