Bom dia, senhores
Tenho uma dúvida: Nos casos em que por motivos diversos um contrato não é firmado, e é feita a convocação dos demais licitantes, na ordem de classificação, para que cubram o preço da primeira colocada (que não assinou o contrato), vocês entendem que deve ser observado o benefício do empate ficto ou não?
A meu ver, para essa tentativa específica não precisa avaliar empate ficto. Isso porque essa situação já foi observada na etapa de disputa (MEs/EPPs em situação de empate ficto com a vencedora já foram convocadas ao término da disputa e não exerceram o direito).
Agora, se não houver interesse em cobrir a proposta da vencedora e passar-se à tentativa de contratar pelo valor efetivamente proposto por cada licitante, aí sim em tese deve-se observar a possibilidade de situação de empate ficto, a exemplo do que se faz a cada proposta desclassificada após a disputa.
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@SIDNEI_VAZ_DE_LIMA,
Se estiverem usando o sistema Compras.gov.br, a convocação de remanescente será feita mediante volta de fase da licitação. Desta forma, é aplicável sim todos os benefícios para ME/EPP previstos no edital, pois voltou-se à etapa de julgamento das propostas, e neste caso, ao desclassificar uma empresa, se configurou situação de empate ficto, obrigatoriamente precisa acionar o botão DESEMPATE ME/EPP antes de iniciar o julgamento de uma nova proposta. Se não o sistema nem deixa aceitar a proposta da próxima colocada.