Art. 60 da Lei 14.133: desempate por equidade frustrado e ausência de sorteio no Compras.gov.br

Gostaria de compartilhar uma situação prática ocorrida em um pregão eletrônico no Compras.gov.br e verificar se alguém já passou por situação semelhante.

Sabe-se que o Compras.gov.br possui implementação para realização de sorteio automático quando permanece o empate após o esgotamento dos critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021.

No entanto, ocorreu a seguinte situação:

  • Dois licitantes permaneceram empatados após a fase de lances;

  • O sistema realizou a disputa final prevista no art. 60, inciso I, porém nenhum dos licitantes apresentou nova proposta;

  • O sistema não aplicou o inciso II (que precisa de regulamentação) e passou diretamente ao inciso III;

  • Apenas um dos licitantes havia declarado, no cadastramento da proposta, desenvolver ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho;

  • Em razão dessa declaração, o sistema informou: “O desempate ref. ao inciso III do art. 60 da Lei nº 14.133/2021 foi realizado para o item X. Foi identificada melhor proposta para o fornecedor (CNPJ).”

Em seguida, nos termos da IN SEGES/MGI nº 382/2025, foi realizada diligência para que o licitante apresentasse os documentos comprobatórios das ações de equidade declaradas. Contudo, o licitante não conseguiu comprovar o atendimento ao critério.

Diante dessa situação surgiu a seguinte dúvida: como proceder?

Como o licitante não fez jus ao benefício do inciso III, entendemos que o desempate por esse critério restou prejudicado. Entretanto, os demais critérios de desempate do art. 60 também não são passíveis de aplicação no caso concreto.

O edital prevê que, persistindo o empate após os critérios legais, será realizado o sorteio automático pelo próprio Compras.gov.br. Porém, após a perda do benefício do inciso III, o sistema não disponibiliza nenhuma opção para realização desse sorteio.

Alguém já enfrentou essa situação?

  • O correto seria considerar restabelecido o empate e realizar um sorteio por meio de ferramenta externa, registrando tudo em ata?

  • Ou existe algum procedimento específico no Compras.gov.br para esses casos que não estamos localizando?

Agradeço desde já pelas contribuições.