Compra nacional - IRP (comprasnet)?

Ravel,

Esse termo “compra nacional” se refere ao conceito constante no inciso VI, art. 2°, do Decreto n° 7.892/2013, in verbis:

VI - compra nacional - compra ou contratação de bens e serviços, em que o órgão gerenciador conduz os procedimentos para registro de preços destinado à execução descentralizada de programa ou projeto federal, mediante prévia indicação da demanda pelos entes federados beneficiados;

Neste Tópico, o grande mestre Weberson Silva explica um pouco sobre esse termo e sobre o seu enquadramento inadequado que alguns órgãos acabam fazendo.

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