Compra nacional - IRP (comprasnet)?

compra nacional

Colegas, devemos selecionar SIM ou NÃO no campo “compra nacional” quando a IRP refere-se a um pregão a ser realizado por uma universidade por exemplo?

Em qual caso devo selecionar “compra nacional”?

Ravel,

Esse termo “compra nacional” se refere ao conceito constante no inciso VI, art. 2°, do Decreto n° 7.892/2013, in verbis:

VI - compra nacional - compra ou contratação de bens e serviços, em que o órgão gerenciador conduz os procedimentos para registro de preços destinado à execução descentralizada de programa ou projeto federal, mediante prévia indicação da demanda pelos entes federados beneficiados;

Neste Tópico, o grande mestre Weberson Silva explica um pouco sobre esse termo e sobre o seu enquadramento inadequado que alguns órgãos acabam fazendo.

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Ravel!

O simples fato de você estar em dúvida já indica que NÃO se trata de compra nacional. Se fosse você saberia isso bem antes de ter que marcar essa checkbox.

Em regra marca NÃO, exceto se você estiver licitando para atender Estados e Munícipios em um programa federal, como é o caso do Caminhos da Escola, PNLD etc. Mas isto quem licita normalmente é o próprio órgão ou Ministério que toca o programa.

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Antes de tudo, muito obrigado, igor. Estou ciente da previsão normativa, mas não entendia. Ronaldo explicou abaixo. Grato pela recomendação. Lerei.

Muito obrigado, Ronaldo. Agora ficou claro. Show!

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Diante desse questionamento. Se a licitação foi publicada com a seleção " compra nacional", e ainda, considerando que a licitação não será realizada mediante prévia indicação da demanda pelos entes federados beneficiados.

Devemos republicar o certame?

@LUCIANA,

A Lei nº 8.666, de 1993, é clara no sentido de exigir que a Administração cumpra integralmente o que consta do edital. E se o edital não previu nem justificou o uso da comrpa nacional, há vício insanável de legalidade, que exige a anulação e a correção do erro, com a republicação de uma nova licitação. Aproveita-se o processo, mas precisa cadastrar nova licitação no sistema, com a configuração correta, atendendo ao que está no edital. Não pode cadastrar nada no sistema em desconformidade com o edital, especialmente neste caso, onde resultará na majoração indevida do limite de caronas disponível no sistema.

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Bom dia, Ronaldo!
Agradeço imensamente o esclarecimento em tela.
Alicitação em pauta já fora homologada pelo pregoeiro e o contrato já se encontra em execução. Alguma outra sugestão?
Obrigada sempre!
Aproveito para parabenizar a todo momento esse lindo trabalho que há anos perdura com muita presteza e eficiência, norteando a todos com excelência!
Uma linda e abençoada semana!:slight_smile:

“A licitação em pauta já fora homologada pelo pregoeiro e o contrato já se encontra em execução.”
Deixa quieto. Próxima vez você já sabe.