Sistema ComprasNet bloqueia as quantidades de acordo com o decreto 9.488/18?

Outro erro frequente, que tenho observado é que o “povo” tem classificado erronamente várias licitações como compras nacionais.

A definição do Decreto é essa:

7.892/2013

Art. 2º

VI - compra nacional - compra ou contratação de bens e serviços, em que o órgão gerenciador conduz os procedimentos para registro de preços destinado à execução descentralizada de programa ou projeto federal, mediante prévia indicação da demanda pelos entes federados beneficiados;

Porém, todavia, entretanto…

Já vi várias licitações em que está sendo colocado como compra nacional (só porque é feita no Brasil, “em contraponto a compra estrangeira”) ou ainda (só porque a compra é realizada para entrega em várias unidades do órgão pelo Brasil). A consequência prática disso é que o sistema irá calcular pelo quíntuplo.

Obs: A ferramenta que limita o quantitativo também não havia sido elaborada de imediato na vigência do decreto, então tem casos (poucos) em que mesmo após a vigência do decreto o cadastramento, havendo sido realizado corretamente o sistema permitir 5 vezes.

ATT,

WEBERSON SILVA🔨

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