Composição da planilha de custos no pregão

Para que seja possível tratar especificamente da questão, é preciso saber a natureza dos serviços.

Didaticamente, deve-se observar os seguintes pontos:

1 - Os serviços referem-se somente aos serviços de vigilância, limpeza ou conservação? Caso positivo, poderá haver o recolhimento na forma do Anexo IV da LC (fundamentação: art. 18, §5º-C da LC n° 123/2016).
2 - Caso não seja serviços de vigilância, limpeza ou conservação, os serviços encontram-se previstos nos §§ 5º-B a 5º-E do art. 18 da LC? Se sim, poderá haver o recolhimento na forma do Simples Nacional na forma do respectivo enquadramento da exceção (fundamentação: art. 18, §§ 5º-B a 5º-E da LC n° 123/2016).
3 - Os serviços não se enquadram nas exceções dos §§ 5º-B a 5º-E do art. 18 da LC? Caso positivo, não poderá haver o recolhimento na forma do Simples Nacional (fundamentação: art. 17, inciso XII da LC n° 123/2016).
4 - Parte dos serviços enquadram-se nas exceções, mas a outra parcela dos serviços não enquadram-se nas exceções? Se positivo, não poderá haver o recolhimento na forma do Simples Nacional (fundamentação: art. 17, inciso XII e §1º da LC n° 123/2016).

Recomendo a leitura do tópico Copeiragem, empresa optante simples, não desenquadramento