Terceirização lucro presumido x simples nacional

Ganhei uma licitação estando no lucro presumido e cotando na planilha através desse regime, só que a licitação aceita empresas do simples nacional por estar dentro das exceções do anexo IV do simples, minha dúvida é a seguinte eu agora estando no lucro presumido já com os funcionários lá alocados, se acaso eu mudar pro simples nacional em janeiro será necessário alguma mudança na minha planilha ou se mantém igual ?

@Valdinei_silva,

Em regra a planilha de preços e composição de custos se destina a demonstrar a razoabilidade do preço global ofertado pela empresa na licitação, e ela deve refletir a estimativa real de custos, conforme o regime tributário efetivamente aplicável à empresa, já que como susbstituto tributário, o órgão público irá fazer as devidas retenções a cada pagamento, devendo ter clareza sobre o regime tributário e valores corretos a serem aplicados.

Mas recomendo que leia atentamente cada edital de cada licitação, pois podem ter regras distintas para a apresentação da planilha. E na dúvida, peça esclarecimentos formalmente e de maneira tempestiva ao órgão licitante.