Foi aberto um processo para punição da empresa por não ter entregado todos os itens(PCs) conforme edital. Acontece que a empresa sanou os problemas. Já existe até documento do setor requisitante para encerrar o processo e não punir a empresa. Seria correto encerrar o processo, ou continuar e verificar no final se procede a punição?
Marivaldo, bom dia.
Eu entendo que o processo de apuração de fatos para aplicação de penalidade perdeu o objeto.
O documento comentado, do setor requisitante, traz motivação para o seu encerramento, sem julgamento do mérito, por perda de objeto.
Obg Sandra! Agradeço a sugestão.
Boa tarde, Marivaldo
Entendo que mesmo havendo a entrega, houve o atraso. O que também é uma falha na execução do objeto e deve ser apurada, ao menos, com advertência (ao meu ver), pois prejudica as atividades desenvolvidas pela Administração.
A Advertência também tem caráter educativo, uma vez que alerta à Contratada que sua conduta está em desacordo com o edital/contrato e deve ser corrigida, conforme Caderno de Logistíca do MPOG (2015):
Bloco de Citação :
O procedimento de aplicação de sanções decorrente de comportamentos que
resultem em infrações administrativas tem, regra geral, caráter preventivo, educativo e
repressivo. Outra finalidade é a reparação de danos pelos responsáveis que causem
prejuízos ao órgão ou entidade, bem como afastar um contexto de abuso de direito
proveniente de entidades privadas em desfavor da Administração, objetiv ando, em última
análise, a proteção ao erário e ao interesse público.
link para o caderno: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/cadernos
Atenciosamente,