Como identificar se investimento ou custeio

Boa tarde.

Pessoal, estamos com uma demanda de aquisição aqui no campus, para melhor esclarecer, uma aquisição de itens de áudio e vídeo. Nessa Ata de Registro de Preços, temos itens como câmeras filmadoras profissionais (de valores bem significativos), microfones, pedestais, cartões de memória, e aí vai.

A dúvida suscitada foi, quais desses itens serão empenhadas com orçamento de custeio (20RL) ou com de investimento (20RG). A grosso modo, tenho em mente que, tudo que for tombado, deve-se utilizar o orçamento da 20RG (investimento/capital).

É isso mesmo? tem alguma vinculação?

Ytalo
IF SERTÃO

Ytalo,

A definição da classificação da despesa é feita antes de cadastrar o Aviso de Licitação no Comprasnet.

Depois de cadastrado, só consegue empenhar com a classificação orçamentária já definida para cada item do CATMAT selecionado. O próprio órgão não tem como alterar depois da licitação.

Bom dia Ytalo

Só uma observação, referente a classificação 20RL e 20RG é de decisão do seu próprio órgão, alguns ministérios nem são obrigados a usar o PI como forma de classificação.
É só uma observação para agregar conhecimento.

E concordo com a informação do Ronaldo, deve-se empenhar conforme a licitação.

E sim, simplificadamente, tudo que possuir tombo foi adquirido com orçamento de investimento.

Arthur

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Perfeito, Arthur!

Só tomar cuidado que nem tudo o que foi adquirido com orçamento de investimento tem tombo, rs!

Exemplo:

MCASP 2019, página 171
A despesa com aquisição de peças não incorporáveis a imóveis deve ser classificada observando os critérios acima expostos (durabilidade, fragilidade, perecibilidade, incorporabilidade e transformabilidade). Geralmente os itens elencados acima são considerados material permanente, mas a depender da situação podem não precisar de ser tombados.

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Boa, Ronaldo. Obrigado.

Boa tarde,a todos!

Interessante essa discussão (investimento X custeio).

Tiver alguma dificuldade neste sentido, quando dá renovação de contratos terceirização (com ou sem DEMO), é acho q ainda tenho.

Sempre q o processo segue pra Procuradoria avaliar o Aditivo, volta solicitando a comprovação de q se houve a certificação da atividade de Custeio.
Isto tbm é um ponto listado no checklist da AGU - 6.3. Tratando-se de atividade de custeio, foi observado o art. 2º de Decreto 7.689/2012? - que agora é 10.193/2019.

Ora! Está questão se é custeio ou não num já deveria está na instrução processual desde o planejamento da contratação? (aqui não identifico isso).

Para tentar contornar essa situação passamos a solicitar uma “declaração de atividade de custeio” da autoridade.

Mas, vi esse esclarecimento de Ronaldo aqui:

Então, teria como obter esta informação/indicativo, se é ou não custeio, no sistema Comprasnet?

Isto resolveria o problema quanto à se certificar da atividade de custeio?

Mais Alguém poderia compartilhar experiências neste assunto?

Obrigado!!

Aqui no MPU vira e mexe temos alguma discussão a respeito, porque nosso orçamento é classificado em PI e os recursos de investimento são muito escassos, quando tem.
Então vira e mexe temos a discussão se podemos ou não empenhar algo em custeio.

Nosso normativo interno (IN n. 9/2019) diz o seguinte:
I - Material de Consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos e sua aquisição é feita em despesa de custeio;
II - Material Permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos e sua aquisição é feita em despesa de capital, bem como possui controle individualizado após o respectivo registro.

Ou seja, nosso principal critério é a durabilidade, e na dúvida, recorremos a outros pormenores e a experiência. A dica se é ou não tombado é boa, mas a origem dela remonta à natureza em si: por que tomba?

Mas, nessa questão fica complicado tbm quando é serviço

Serviço é custeio, para não falar sempre, quase sempre.

Pois é, @josebarbosa.

Mas em toda renovação o jurídico recomenda fazer declaração de atividade de custeio,segundo o q consta na lista de verificação da AGU.

Quem deve emitir essa declaração?

A palavra custeio leva ao entendimento de custear a máquina pública, ou seja, fazê-la funcionar sem que alrere-se o seu patrimônio. Já o investimento leva ao caminho inverso, de aumento de patrimônio.

Tudo que o órgão público possui vale quantia em dinheiro registrado no siafi, seja uma simples caneta no valor de R$ 0,50. Sempre que uma despesa aumenta o patrimônio do órgão, esse dispêndio será um investimento.

Um exemplo, uma pequena obra é um serviço porém ela só torna um investimento pois agregará valor ao local, mesmo que mínimo. Já uma manutenção predial, tipo uma pintura, não altera o valor patrimonial do órgão, logo é atividade de custeio.

Os investimentos fazem com que todo final de mês os setores de patrimônio tenham de fazer o fechamento do RMB (registro de movimentação de bens) e do RMA (registro de movimentação do almoxarifado) que na verdade diferenciam bens permanentes e de consumo, um prédio por exemplo é um bem permanente, quando faz-se um empenho de investimento esse valor tem que ser acrescentado ao patrimônio do órgão para fins de batimento do RMA com o saldo do siafi.

Um outro exemplo, contratar outsourcing de impressão é custeio, comprar 1 impressora é investimento, mesmo o valor sendo infinitamente menor.

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