Pessoal, estamos com uma demanda de aquisição aqui no campus, para melhor esclarecer, uma aquisição de itens de áudio e vídeo. Nessa Ata de Registro de Preços, temos itens como câmeras filmadoras profissionais (de valores bem significativos), microfones, pedestais, cartões de memória, e aí vai.
A dúvida suscitada foi, quais desses itens serão empenhadas com orçamento de custeio (20RL) ou com de investimento (20RG). A grosso modo, tenho em mente que, tudo que for tombado, deve-se utilizar o orçamento da 20RG (investimento/capital).
A definição da classificação da despesa é feita antes de cadastrar o Aviso de Licitação no Comprasnet.
Depois de cadastrado, só consegue empenhar com a classificação orçamentária já definida para cada item do CATMAT selecionado. O próprio órgão não tem como alterar depois da licitação.
Só uma observação, referente a classificação 20RL e 20RG é de decisão do seu próprio órgão, alguns ministérios nem são obrigados a usar o PI como forma de classificação.
É só uma observação para agregar conhecimento.
E concordo com a informação do Ronaldo, deve-se empenhar conforme a licitação.
E sim, simplificadamente, tudo que possuir tombo foi adquirido com orçamento de investimento.
Só tomar cuidado que nem tudo o que foi adquirido com orçamento de investimento tem tombo, rs!
Exemplo:
MCASP 2019, página 171
A despesa com aquisição de peças não incorporáveis a imóveis deve ser classificada observando os critérios acima expostos (durabilidade, fragilidade, perecibilidade, incorporabilidade e transformabilidade). Geralmente os itens elencados acima são considerados material permanente, mas a depender da situação podem não precisar de ser tombados.
Interessante essa discussão (investimento X custeio).
Tiver alguma dificuldade neste sentido, quando dá renovação de contratos terceirização (com ou sem DEMO), é acho q ainda tenho.
Sempre q o processo segue pra Procuradoria avaliar o Aditivo, volta solicitando a comprovação de q se houve a certificação da atividade de Custeio.
Isto tbm é um ponto listado no checklist da AGU - 6.3. Tratando-se de atividade de custeio, foi observado o art. 2º de Decreto 7.689/2012? - que agora é 10.193/2019.
Ora! Está questão se é custeio ou não num já deveria está na instrução processual desde o planejamento da contratação? (aqui não identifico isso).
Para tentar contornar essa situação passamos a solicitar uma “declaração de atividade de custeio” da autoridade.
Mas, vi esse esclarecimento de Ronaldo aqui:
Então, teria como obter esta informação/indicativo, se é ou não custeio, no sistema Comprasnet?
Isto resolveria o problema quanto à se certificar da atividade de custeio?
Mais Alguém poderia compartilhar experiências neste assunto?
Aqui no MPU vira e mexe temos alguma discussão a respeito, porque nosso orçamento é classificado em PI e os recursos de investimento são muito escassos, quando tem.
Então vira e mexe temos a discussão se podemos ou não empenhar algo em custeio.
Nosso normativo interno (IN n. 9/2019) diz o seguinte:
I - Material de Consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos e sua aquisição é feita em despesa de custeio;
II - Material Permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos e sua aquisição é feita em despesa de capital, bem como possui controle individualizado após o respectivo registro.
Ou seja, nosso principal critério é a durabilidade, e na dúvida, recorremos a outros pormenores e a experiência. A dica se é ou não tombado é boa, mas a origem dela remonta à natureza em si: por que tomba?
A palavra custeio leva ao entendimento de custear a máquina pública, ou seja, fazê-la funcionar sem que alrere-se o seu patrimônio. Já o investimento leva ao caminho inverso, de aumento de patrimônio.
Tudo que o órgão público possui vale quantia em dinheiro registrado no siafi, seja uma simples caneta no valor de R$ 0,50. Sempre que uma despesa aumenta o patrimônio do órgão, esse dispêndio será um investimento.
Um exemplo, uma pequena obra é um serviço porém ela só torna um investimento pois agregará valor ao local, mesmo que mínimo. Já uma manutenção predial, tipo uma pintura, não altera o valor patrimonial do órgão, logo é atividade de custeio.
Os investimentos fazem com que todo final de mês os setores de patrimônio tenham de fazer o fechamento do RMB (registro de movimentação de bens) e do RMA (registro de movimentação do almoxarifado) que na verdade diferenciam bens permanentes e de consumo, um prédio por exemplo é um bem permanente, quando faz-se um empenho de investimento esse valor tem que ser acrescentado ao patrimônio do órgão para fins de batimento do RMA com o saldo do siafi.
Um outro exemplo, contratar outsourcing de impressão é custeio, comprar 1 impressora é investimento, mesmo o valor sendo infinitamente menor.