Prezados bom dia,
Considerando a seguinte situação: "O licitante (empresa ME/EPP) enviou CND Municipal vencida via Comprasnet; em consulta ao SICAF há um outra CND, porém vencida também; em consulta ao site da prefeitura não é possível retirar uma nova (pois é uma prefeitura muito pequena).
Assim, considerando o que dispõe o Decreto 10.024/2019 sobre o envio dos documentos de habilitação previamente e a legislação pertinente sobre as ME/EPP sobre a regularidade fiscal, o que vocês fariam neste caso: Inabilitariam a empresa, solicitariam uma CND dentro do prazo de validade, ou qual outra atitude tomariam e por que?
*Digo isto por que há divergência de entendimentos entre os pregoeiros do meu setor, uns acreditam que deva ser inabilitada, por já mandou algo vencido e mantém algo vencido no SICAF e é dever do licitante enviar os documentos de habilitação (dentro do prazo de validade) e há outros que pensam que deve ser solicitada CND válida (por que em tese ela mandou via comprasnet ou sicaf, mesmo vencida), inclusive dando o prazo de 5 dias se preciso, pois se enquadraria no art. 43 na lei 123/2006 § 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis,[…].
E aí…o que fazer…