estou com uma duvida em classificar um contrato, a luz da lei 14.133/21, em contrato de grande vulto e contrato de pequeno vulto. Alguém teria uma luz sobre a questão ?
Olá, @Matheusdsl01 !
Sem prejuízo das hipóteses de dispensa de licitação, a praxe interna no local onde trabalho é considerar contratações de pequeno vulto aquelas cujo valor é inferior ao limite previsto no § 2º do art. 95 da Lei n. 14.133/2021.
Já quanto às contratações de grande vulto, a própria Lei define o que são, conforme disposto no inciso XXII do art. 6º.
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