Chamamento da segunda colocada em pregão

Prezados, boa tarde.

Estamos com algumas dúvidas sobre como proceder com o chamamento da segunda colocada em um pregão.

Atualmente, o contrato ainda está vigente, mas será rescindido de forma unilateral devido ao descumprimento de obrigações contratuais por parte da empresa contratada. Esse contrato foi firmado sob a vigência da Lei 8.666/1993, mas fomos informados que o sistema não aceita o andamento do processo de contratação da empresa remanescente devido à nova Lei 14.133/2021, que, no art. 90, não detalha explicitamente o caso de contratação de remanescentes por dispensa de licitação.

Diante disso, nos foi sugerido realizar um contrato regular, mas gostaríamos de confirmar se essa é a melhor abordagem ou se há outra forma de seguir dentro do previsto na legislação.

Agradecemos desde já sua atenção e aguardamos orientação.

@marianapsantos,

Se o contrato original é regido pela Lei n° 8.666, de 1993, o contrato para o remanescente também será regido por ela.

Não há possibilidade jurídica de combinar o regime jurídico da Lei n° 14.133, de 2021, com o da Lei n° 8.666, de 1993, no mesmo processo administrativo de contratação, que é o seu caso, já que a contratação do remanescente está vinculada ao processo anterior, não podendo mudar nenhuma das condições nele contidas. Ou seja, não é um novo processo administrativo de contratação, mas mera continuação do anterior.

A AGU já se manifestou no sentido de que “Mesmo após a revogação da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, havendo rescisão de contrato administrativo que tenha sido nela fundamentado, será admitida a celebração de contrato de remanescente de obra, serviço ou fornecimento com base em seu art. 24, inciso XI, desde que sejam atendidos todos demais requisitos legais aplicáveis a essa espécie de contratação.”

Confira o parcer jurídico aqui: https://ronnycharles.com.br/agu-elabora-parecer-sobre-a-atualizacao-da-on-no-43-de-26-de-fevereiro-de-2014/

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Muito obrigada @ronaldocorrea