Cessão de mão de obra

Bom dia!

Caso uma empresa preste serviço (dedicação de mão de obra exclusiva) pelo prazo de 6 meses, a situação se configura como cessão de mão de obra? Pergunto isso porque na definição (abaixo) de cessão de mão de obra aparece a expressão “serviço contínuo”. Serviço contínuo apresenta, entre outras características, serviço que ultrapassa o exercício financeiro.

Entende-se como cessão de mão-de-obra a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem SERVIÇOS CONTÍNUOS, relacionados ou não com a atividade-fim da empresa, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação. Lei 8.212/91, art. 31.

Ravel, a definição de serviços contínuos não tem a ver com o tempo de duração do contrato, mas com a necessidade do contratante.

Mesmo que vc contrate só por 6 meses um serviço de limpeza, vc continuará precisando do mesmo serviço depois. Essa é a lógica.

O que NÃO é contínuo: necessidade de tem começo, meio e fim conhecidos. Um

Mesmo assim, tem que tomar cuidado. Contratar recepção por 6 meses para um projeto específico, por exemplo, ainda pode ser enquadrado como cessão ou locação de mão de obra, a depender das condições concretas de execução.

Recomendo a leitura da Solução de Consulta nº 232 - Cosit de 15 de maio de 2017

A segunda, 27/09/2021, 13:37, Ravel Rodrigues Ribeiro via GestGov <gestgov1@discoursemail.com> escreveu:

1 curtida

Essa solução de consulta é bastante didática. Muito obrigado por compartilhar.