pessoal boa tarde.
pelo art. 91, § 4º, da lei 14.133
§ 4º Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
só por esse art. já podemos entender que não é possível contratar empresa com certidão positiva de débitos trabalhistas ?
obg!