Certidão anexada em campos diferente

pode inabilitar empresa que anexou certidão trabalhista no lugar tributo federal ? pregão eletronico bll

@francisco_adao este assunto já foi amplamente debatido no Nelca, veja o tópico abaixo, mas parece ser vício saneavel através de diligência. Pode ter ocorrido o erro involuntáriamente, e não acredito ser motivo para desclassificar uma proposta mais vantajosa apenas por isso.

Além disso o pregoeiro consegue essa certidão facilmente no SICAF e o Acórdão 2159/2016 do Plenário do TCU indicou caber ao pregoeiro o encaminhamento de “diligência às licitantes a fim de suprir lacuna quanto às informações constantes das propostas, medida simples que privilegia a obtenção da proposta mais vantajosa e evita a desclassificação indevida de propostas”.