Certidão negativa de falência emitida após a data de abertura do pregão

Prezados colegas,

Pregão aberto em 09/07.

Solicitação de documentos de habilitação em 15/07.

Licitante envia certidão de falência emitida em 15/07.

Documentação aceita pelo pregoeiro.

Interposição de recurso questionando a aceitação da certidão de falência emitida em data posterior à abertura do certame, não incidindo, segundo o recorrente, o Acórdão TCU 1211/2021.

Poderiam no ajudar, por gentileza?

Grata,

Simone

A Administração deve considerar a validade de documento no momento da habilitação.

A certidão emitida em 15/07 continua, para todos os efeitos, apontando uma situação preexistente. Ou será que a empresa estava em falência e saiu nos últimos 6 dias? Parece muito improvável.

A falência é um estado jurídico complexo e de evolução lenta, sendo altamente improvável (para não dizer impossível) que a condição de uma empresa se altere radicalmente no curtíssimo intervalo de 6 dias.

@Selic_tre-mg o Recorrente está no modo “vai que cola”, tentando inabilitar seu concorrente a qualquer custo.

Se o licitante declarado vencedor tem o hábito de participar em licitações, é bem provável que ele tenha uma certidão de falência e concordata anterior. Isso comprovaria que a condição apresentada no dia 15/07 é a mesma de antes da abertura do pregão. O que acha de perguntar para ele?