Certidão negativa de falência emitida após a data de abertura do pregão

Prezados colegas,

Pregão aberto em 09/07.

Solicitação de documentos de habilitação em 15/07.

Licitante envia certidão de falência emitida em 15/07.

Documentação aceita pelo pregoeiro.

Interposição de recurso questionando a aceitação da certidão de falência emitida em data posterior à abertura do certame, não incidindo, segundo o recorrente, o Acórdão TCU 1211/2021.

Poderiam no ajudar, por gentileza?

Grata,

Simone

A Administração deve considerar a validade de documento no momento da habilitação.