Prezados colegas,
Pregão aberto em 09/07.
Solicitação de documentos de habilitação em 15/07.
Licitante envia certidão de falência emitida em 15/07.
Documentação aceita pelo pregoeiro.
Interposição de recurso questionando a aceitação da certidão de falência emitida em data posterior à abertura do certame, não incidindo, segundo o recorrente, o Acórdão TCU 1211/2021.
Poderiam no ajudar, por gentileza?
Grata,
Simone