Bom dia, nobres colegas Nelquianos!
Preciso de uma ajuda dos senhores, pois estou inseguro sobre qual decisão tomar em um caso concreto.
Em fase de habilitação de um pregão eletrônico, a licitante apresentou uma CERTIDÃO POSITIVA DE FEITOS AJUIZADOS, em que consta um processo judicial movido por um Credor contra a empresa licitante, assim, requerendo sua falência.
No verso do documento, consta uma certidão expedida pelo Tribunal de Justiça, declarando que o processo está em tramitação (a empresa foi citada, apresentou contestação, a requerente apresentou impugnação…).
Outrossim, é certificado que a licitante realizou o pagamento elisivo, além de que não houve decretação da falência até a presente data.
Quanto às exigência editalícias:
9.11.1 certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.11.1.1 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos da habilitação.
Ao pesquisar a empresa, notei que ela foi inabilitada em um certame em Dez/2019 por não cumprir exatamente a exigência prevista em edital, entretanto, me parece que além de apresentar recurso, impetrou um Mandado de Segurança - suspendendo a licitação até o presente momento.
Portanto, senhores, gostaria muito de vossa opinião: vocês creem que é plausível habilitar a empresa com base na certidão apresentada (que não indica que houve falência da empresa, mas tão somente um processo movido por um credor); ou que devemos exigir mais documentos para respaldar a decisão, citando o item 9.11.1.1 do Edital (transcrito acima); ou ainda, que seria mais correto inabilitá-la (como o órgão da outra licitação o fez)?
Grande abraço!
Atenciosamente,
Murilo Dumps Santos Finger
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Paraná