Certidão de regularidade fiscal e Certidão Negativa de Débito (fiscal)

Bom dia, pessoal.

Há diferença entre Certidão de Regularidade Fiscal e Certidão Negativa de Débito Fiscal? Surgiu a dúvida depois de eu ter visto uma Certidão Negativa de Débito Fiscal informando que não é um documento válido para fins de licitação conforme imagens em anexo.
Obrigado.

OBS

Ravel, a diferença, suponho, está na dívida ativa. A regularidade fiscal está nos débitos atuais e tbm na dívida ativa (seja por não ter dívida, seja por estar pagando algum plano de regularização)

1 curtida

Muito obrigado, Franklin.

Estou com uma situação em que no estado do PI há opção de consulta a duas certidões, CNDA e CSFT, em que a empresa da minha consulta possui a primeira, porém a segunda está pendente.
Para fins de regularidade fiscal devo considerar ambas ou uma ou outra (definir qual). https://webas.sefaz.pi.gov.br/certidaonft-web/index.xhtml
Tentei a legislação sobre CND, sem êxito. Abri protocolo de consulta junto a SEFAZ, sem resposta ainda.

Atenciosamente,

  LAIRA GIACOMETT DE CARVALHO                  
                       Mat. 11.709                                                          
                 (69) 9 9295-8383                                                 

Setor de Licitações da Superintendência Regional de Polícia Federal em Rondônia
Fone: (69) 3216-6717/6230 e e-mail: cpl.selog.srro@pf.gov.br