Bom dia, pessoal.
Há diferença entre Certidão de Regularidade Fiscal e Certidão Negativa de Débito Fiscal? Surgiu a dúvida depois de eu ter visto uma Certidão Negativa de Débito Fiscal informando que não é um documento válido para fins de licitação conforme imagens em anexo.
Obrigado.
Ravel, a diferença, suponho, está na dívida ativa. A regularidade fiscal está nos débitos atuais e tbm na dívida ativa (seja por não ter dívida, seja por estar pagando algum plano de regularização)
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Muito obrigado, Franklin.
Estou com uma situação em que no estado do PI há opção de consulta a duas certidões, CNDA e CSFT, em que a empresa da minha consulta possui a primeira, porém a segunda está pendente.
Para fins de regularidade fiscal devo considerar ambas ou uma ou outra (definir qual). https://webas.sefaz.pi.gov.br/certidaonft-web/index.xhtml
Tentei a legislação sobre CND, sem êxito. Abri protocolo de consulta junto a SEFAZ, sem resposta ainda.
Atenciosamente,
LAIRA GIACOMETT DE CARVALHO
Mat. 11.709
(69) 9 9295-8383
Setor de Licitações da Superintendência Regional de Polícia Federal em Rondônia
Fone: (69) 3216-6717/6230 e e-mail: cpl.selog.srro@pf.gov.br
Boa tarde!!
Estou com uma dúvida a respeito da Certidão Municipal. A sede de domicílio a empresa está ok, mas no município de SP está pendente. Como procedo com a prorrogação desse contrato? Das certidões de habilitação apenas do domicílio da empresa???
@PrisBraz,
E, primeiro lugar, não sei se entendi, mas vocês estão cobrando regularidade municipal tanto na localidade de execução dos serviços contratados, quanto na localidade da sede da empresa contratada? Se for isto, está ilegal, já que a Lei nº 14.133, de 2021, dixa claro que a regularidade municipal, quando exigida, só abrange o “domicílio ou sede do licitante”, Confira atentamente o Art, 68, III.
Em segundo lugar, o Art. 92 da Lei nº 14.133, de 2021, fixa clara e expressamente que as condições de habilitação que devemos exigir para fins de EXECUÇÃO do contrato, são exatamente as mesmas exigidas na licitação. E não há previsão legal de que a manutenção das condições de habilitação sejam exigíveis para a sua prorrogação. Só consta como condição para manter a sua execução. Não é a mesma coisa.
E, por fim, o quê exatamente está exigido no seu edital em relação às condições de habilitação? Só pode exigir da empresa o que o edital previu. Nada além disso! E cada edital pode ter previsões totalmente distintas. Atentem-se a isto.