Bom dia, pessoal.
Há diferença entre Certidão de Regularidade Fiscal e Certidão Negativa de Débito Fiscal? Surgiu a dúvida depois de eu ter visto uma Certidão Negativa de Débito Fiscal informando que não é um documento válido para fins de licitação conforme imagens em anexo.
Obrigado.
Ravel, a diferença, suponho, está na dívida ativa. A regularidade fiscal está nos débitos atuais e tbm na dívida ativa (seja por não ter dívida, seja por estar pagando algum plano de regularização)
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Muito obrigado, Franklin.
Estou com uma situação em que no estado do PI há opção de consulta a duas certidões, CNDA e CSFT, em que a empresa da minha consulta possui a primeira, porém a segunda está pendente.
Para fins de regularidade fiscal devo considerar ambas ou uma ou outra (definir qual). https://webas.sefaz.pi.gov.br/certidaonft-web/index.xhtml
Tentei a legislação sobre CND, sem êxito. Abri protocolo de consulta junto a SEFAZ, sem resposta ainda.
Atenciosamente,
LAIRA GIACOMETT DE CARVALHO
Mat. 11.709
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Setor de Licitações da Superintendência Regional de Polícia Federal em Rondônia
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