Certidão **negativa** de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante

Olá pessoal, bom dia!

Estamos conduzindo um pregão eletrônico para contratação de empresa para prestação de serviço continuado. Este processo está fundamentado na Lei 8.666/93 e utiliza o modelo padrão da AGU. De acordo com o item 10.10.1, é necessário apresentar uma certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

A empresa anexou, antes da sessão de lances, uma CERTIDÃO CÍVEL DE FALÊNCIA E CONCORDATA POSITIVA, além de um documento com um pedido de falência realizado por uma instituição bancária.

Neste caso, podemos recusar a proposta ou devemos efetuar diligências?

Obs: A empresa apresenta vários impedimentos para licitar, conforme abrangência no órgão sancionador.