tem CAT com registro de atestado, e CAT sem registro de atestado, se sua licitação pediu CAT, de maneira genérica, entendo que vale qualquer CAT, com ou sem registro, bem simples assim.
“a CAT com registro foi criada para atender às exigências do art. 30 da Lei 8.666/93 (…)”, DANE-SE! vale o que está escrito no edital, e lá pede CAT.
em tempo, exigir que a CAT seja prescedida de ART é redundante, o CONFEA/CREA não emite CAT se não existir ART.