Carta de exclusividade

Bom dia pessoal! Gostaria de saber se a carta de exclusividade deve ser obrigatoriamente emitida por órgão brasileiro.
Pq recebi uma para uma contratação por inexigibilidade e a empresa enviou uma da sede que fica fora do Brasil, declarando que a empresa aqui do Brasil era a representate exclusiva dos seus produtos!

Vcs poderiam me esclarecer?

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Oi, Leide.

No livro Como Combater a Corrupção em Licitações o tema foi abordado assim:

I) bens de fornecedor exclusivo, vedada a preferência de marca

A inexigibilidade prevista neste inciso é restrita aos casos de compras, não podendo abranger serviços (Acórdão TCU nº 2.416/2009-1C e Orientação Normativa AGU nº 15/2009). Conforme reiterada jurisprudência do TCU, nas contratações oriundas de inexigibilidade, em que o objeto só possa ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, é necessária a comprovação de exclusividade mediante atestado fornecido por órgão competente (Acórdãos nºs 1.975/2010-P, 2.854/2010-P, 116/2008-1C, 2.099/2008-1C e 2.809/2008-2C, 3.645/2008-2C e 5.053/2008-2C).

São considerados órgãos competentes: os órgãos de registro de comércio do local onde será realizada a licitação ou a obra ou serviços (Juntas Comerciais), ou Sindicato, Federação ou Confederação Patronal ou entidades equivalentes.

Por meio da Orientação Normativa nº 16/2009, a AGU dispõe que “compete à Administração averiguar a veracidade do atestado de exclusividade apresentado”. Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União é firme no sentido de “considerar válidos apenas os certificados de exclusividade emitidos pelos entes enumerados no art. 25, I, da Lei nº 8.666/83, para fins de evidenciar a exclusividade de produtor, empresa ou representante comercial nas aquisições de que tratam este dispositivo” (Acórdão nº 723/2005-Plenário).

Espero ter contribuído.

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Muito obrigada pelos esclarecimentos!! Me ajudou demais!!!