Ata de registro de preços - mudança da marca do produto

Como o contrato foi feito com seu órgão, nada impediria de aceitar a troca de marca desde que seja por um equipamento de igual ou superior. Também é necessário que a empresa não só relate esse problema, mas também apresente provas. Daí a troca pode ser aceita. E a comunicação ao órgão gerenciador, conforme explicou o @Ravel_Rodrigues_Ribe vai deixar ele ciente.

Eu já tive problema com a situação oposta: o órgão gerenciador aceitava a troca de marca e não avisava aos participantes. Daí a empresa entregava a marca diferente e quando a gente questionava ela respondia que o gerenciador tinha aceitado e que a gente deveria aceitar também. Mas o processo não é assim: se o contrato é com meu órgão, a empresa só pode entregar uma marca diferente após a aceitação do meu órgão. Ou então, o órgão gerenciador devia comunicar a situação e assim os participantes não seriam pegos de supresa.