Capital subscrito e a integralizar em Balanços para Licitações

Olá,
Gostaria de uma ajuda dos colegas.

No Edital, referente a Qualificação Econômica, é solicitado os 2 últimos balanços encerrados, Índices LC, LG e SG superior a 1,00 ou Patrimônio Líquido não inferior a 10% do valor da licitação.

Uma determinada empresa, aberta em setembro/2023, apresentou o seu Balanço Patrimonial 2023 com valores zerados de Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido. A empresa, inclusive, declara que não houve movimentações financeiras no ano de 2023.

O único valor que aparece no balanço é o de Capital Subscrito no valor de R$ 50.000,00.

Neste caso, considerando o solicitado em Edital, é correto o Pregoeiro/Administração aceitar um Balanço com valor somente do capital subscrito?

Sinteticamente, não há impedimento em participar somente com esse tipo de Balanço. Ainda não é obrigatório apresentar o Balanço de 2024.

Na jurisprudência do TCU, o Capital não precisa ser Integralizado.

A questão complementar tem mais a ver com outros elementos de habilitação. Dependendo do tipo de objeto licitado, há outros fatores contábeis a serem exigidos (especialmente em serviços com Demo), assim como experiência a ser demonstrada com atestado.