Prezados, boa noite.
Em um procedimento licitatório, uma empresa participante apresentou balanços patrimoniais referentes aos exercícios de 2023 (proporcional, em razão da data de sua constituição) e 2024, devidamente registrados e assinados por profissional habilitado. Contudo, em ambos os balanços não consta qualquer movimentação financeira (receitas ou despesas).
Ocorre que, paralelamente, a empresa apresentou atestados de capacidade técnica e contratos que indicam a execução de serviços no período, sugerindo a existência de atividade econômica.
Diante dessa aparente inconsistência entre os documentos contábeis e os demais elementos apresentados, questiona-se: qual seria a conduta mais adequada a ser adotada pelo agente de contratação nessa situação?