Capacidade tecnica x economicidade

Senhores,

Temos um dilema,
estamos no meio de um processo licitatório - dispensa - onde a diferença do primeiro colocado para o segundo é de 5 milhões para um contrato de 1 anos com base na NLL.
É sabido que a primeira colocada apresentou atestados que correspondem a 10% (o edital exige 50%) do objeto a ser contratado, já a segunda, possui atestados que superam em muito o exigibilidade.
O debate atual é podemos decidir pela economicidade para justificar a contratação? Não corremos o risco que abolir a exigência dos atestados alegando a economicidade?

Um outro debate é sobre as regras da Dispensa, que não cabe recursos m NLL.
Será que o participante poderia questionar a legalidade do ato, caso optássemos pela economicidade como fator preponderante na decisão?

Podem ajudar?

Desculpe a curiosidade, mas tenho duas dúvidas: qual seria o fundamento utilizado e qual seria o objeto?

A respeito do questionamento, dentro os princípios expressos no artigo 5º da Lei 14.133/21, temos o da Vinculação ao Edital.
Embora nas Dispensas de Licitação não costuma haver o Edital, sendo ele substituído pelo Aviso de Contratação Direta, ele (princípio) é utilizado nela também, conforme artigo 92, II.

Se amenizarem o que o instrumento traz, ferem, ainda, o princípio do julgamento objetivo.

O Art. 18, IX, menciona que na fase preparatória do processo licitatório, o planejamento deve ter “a motivação circunstanciada das condições do edital, tais como justificativa de exigências de qualificação técnica, mediante indicação das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto, e de qualificação econômico-financeira”. Sendo assim, é preciso serem justificados os requisitos e exigências de qualificação técnica, até mesmo para que a própria Administração não perca a proposta mais vantajosa, em razão de exigências desarrazoáveis, no entanto, se está previsto no certame, o agente de contratação deve cumprir, exceto se decidirem por revogar ou anular o procedimento.

Sobre a parte de recurso na Contratação Direta, realmente não existe previsão na NLLC, todavia todos têm Direito de Petição em defesa de direitos e contra abusos de autoridade, conforme estabelece a Constituição Federal, sendo que ilegalidades podem ainda serem questionadas na esfera judicial, a critério da parte lesada.

Atenciosamente,
Naab dos Anjos de Sousa