Senhores,
Temos um dilema,
estamos no meio de um processo licitatório - dispensa - onde a diferença do primeiro colocado para o segundo é de 5 milhões para um contrato de 1 anos com base na NLL.
É sabido que a primeira colocada apresentou atestados que correspondem a 10% (o edital exige 50%) do objeto a ser contratado, já a segunda, possui atestados que superam em muito o exigibilidade.
O debate atual é podemos decidir pela economicidade para justificar a contratação? Não corremos o risco que abolir a exigência dos atestados alegando a economicidade?
Um outro debate é sobre as regras da Dispensa, que não cabe recursos m NLL.
Será que o participante poderia questionar a legalidade do ato, caso optássemos pela economicidade como fator preponderante na decisão?
Podem ajudar?