@MauricioSaboia19 me permita respeitosamente discordar de você.
A divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ocorre sempre no 1º decênio do mês seguinte ao da coleta dos dados, assim o índice divulgado em janeiro de 2022, na verdade reflete a variação de dezembro.
Então se a data limite pra apresentação da proposta, que é o marco temporal para concessão do reajuste foi dada em dezembro, deve se considerar, no caso da @Henrique_Goncalves o índice de Jan/22 ( que refere-se aos dados de dezembro de 2021) até dez/22 (que refere-se a novembro).
Nesse link abaixo tem uma postagem similar ao perguntado aqui:
Usado mês a mês, como no contrato, você estaria aplicando um mês a mais ao reajuste, se o índice jan/2022 refere-se a variação de todo o mês de dez/2021, logo sua aplicação reajusta o valor desde 01/12/2021.
Como o índice de Jan/2023 refere-se a variação de todo o mês de dezembro de 2022, se aplicado, faria a correção não somente até 01/12/2022 (12 meses) mas sim até 31/12/22, ou seja, 13 meses de reajuste.