Cadastro de reserva em Registo de Preços

Prezados colegas,

Após a finalização da sessão pública de um pregão de Registro de Preços para aquisição de bens, a autoridade competente abriu prazo para o cadastro de reserva. Algumas empresas manifestaram interesse em fornecer os produtos. O sistema permite, então, que os dados sejam “enviados ao Siasg”.

O Decreto nº 7.892/2013, que trata do Sistema de Registro de Preços - SRP, sofreu uma alteração em 2014 nesse ponto (art. 11) e, pelo que entendi, na ARP, devem constar apenas os itens e informações do licitante vencedor, sendo que as informações do cadastro de reserva constituirão um anexo da ARP (esse anexo seria a ata de realização da sessão pública do pregão, conforme explicado num dos parágrafos do dispositivo). A habilitação desse fornecedor do cadastro de reserva é feita no momento da convocação para assinar a ARP.

Nesse contexto, surgiram as seguintes dúvidas:

1 - O fornecedor do cadastro reserva parece se vincular somente no que tange aos valores e quantidades do primeiro lugar, mas não em relação à marca e ao modelo do produto ofertado pelo vencedor. Sendo assim, é preciso analisar também a proposta dessa empresa antes que ela seja aceita no cadastro de reserva? Se precisar esclarecer algum ponto (solicitar catálogo etc.), como deve fazer isso, uma vez que a sessão pública já foi encerrada? Se a proposta não atender às especificações técnicas do objeto licitado, é possível recusar a solicitação para cadastro de reserva?

2 - O fornecedor do cadastro reserva também assina a ARP?

Por favor, compartilhem as experiências de vocês com o cadastro reserva. Agradeço antecipadamente.

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@Arthur,

Quanto ao item 1, quando a Autoridade Competente clicar em “Convocar”, o sistema só irá convocar os fornecedores com proposta NÃO RECUSADA, sendo as diligências realizadas durante a etapa de análise das propostas.

Quanto ao item 02, quem assinará a Ata é a licitante vencedor, beneficiária da ARP. Os licitantes do cadastro irão fornecer o objeto só se o vencedor não conseguir cumprir com a sua obrigação: cancelamento do registro do fornecedor, do Registro de Preços ou inexecução do contrato.

Exemplo: Veio a crise da pandemia e a empresa vai até o Setor de Licitações solicitar a revisão de preços e cancelamento de itens. Antes de conceder o pedido de revisão, o órgão gerenciador verifica no cadastro se algum deles pode manter o fornecimento pelo preço original. Nesse caso, havendo interesse, Administração não concede a revisão e contrata o fornecedor do cadastro, que passará a ser o beneficiário da ata.

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Obrigado, @DiegoFGarcia Diego, pela resposta.

Pelo que você disse, acho que algumas práticas aqui estão dificultando a questão do cadastro de reserva e, por isso, vou descrever melhor.

Em relação ao item 1:

Existe uma cultura dentre os pregoeiros do órgão de não recusar propostas antes da etapa de lances. Como a maior parte dos materiais são produtos laboratoriais, a análise das propostas por ordem de classificação é feita após a etapa de lances, quando do julgamento das propostas, com o apoio da área técnica. Isso é feito dessa forma, porque, nesse momento, existe maior possibilidade de pedir esclarecimentos da fornecedora, como catálogos e fichas dos produtos químicos. A análise de propostas termina quando se obtem uma proposta que atenda as especificações técnicas e esteja dentro do preço máximo aceitável. Nesse contexto, as propostas subsequentes à proposta aceita não são analisadas. Na dinâmica do sistema de cadastro de reserva, essas propostas não analisadas estarão aptas a entrar na reserva, mas não necessariamente atendem ao objeto.

Tem alguma sugestão de como resolver esse aparente impasse procedimental? Como funciona no seu órgão?

Em relação ao item 2:

Eu compreendi a questão do cadastro reserva nesse ponto, minha dúvida é procedimental. Como o fornecedor do cadastro de reserva se compromete a entregar o objeto no lugar do outro em caso de falha do primeiro, acho que faria sentido que ele também assine a ata, mas não consegui entender dessa forma a partir da leitura do Decreto.

Caso o fornecedor do cadastro de reserva realmente não assine a ata, a ideia é que esse fornecedor, no caso de ser acionado, celebre uma outra ata para o período remanescente?

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@Arthur,

Nesse caso, parece que há uma inversão das fases do pregão. A fase de análise das propostas é prévia a fase de lances e serve para desclassificar, de forma fundamentada, aquelas que não estejam de acordo com os requisitos e condições do Edital. O fornecedor que for desclassificado nessa fase não poderá mais participar do pregão, ainda que tenha seu recurso aceito pelo pregoeiro.

Pregão Eletrônico - FAQ

2.1 - Fase de Análise de Propostas
2.1.1 - Os fornecedores que tiveram suas propostas desclassificadas na fase de análise de propostas poderão participar da fase de lances?

R - Não. Só participarão da fase de lances, os fornecedores que tiveram suas propostas classificadas.

Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro e sua equipe de apoio, ou seja, que estiverem rigorosamente de acordo com os requisitos da licitação, participarão da fase de lances. Portanto, seguindo esse fluxo de trabalho, não há como um licitante que tenha apresentado uma proposta incompatível com o objeto ser convocado para o cadastro reserva. O sistema só notifica àqueles cuja proposta foi classificada (NÃO RECUSADA) na fase de análise.

A solução seria orientar os servidores responsáveis para executar a fase de análise das propostas na ordem adequada de modo a impedir a participação, na fase de lances, de fornecedores cujas propostas não atendam ao objeto da licitação, conforme requisitos estabelecidos no Edital.

Entendo que a Ata, seus itens ou lotes/grupos, conforme o caso, tem somente um beneficiário. Se Ata de Registro de Preços do fornecedor for cancelada, como ficaria a situação dos outros que também tivessem assinado? De qualquer forma haveria outra ata. Portanto, s.m.j, o fornecedor do cadastro celebra nova Ata pelo período restante, devolvendo-se os quantitativos não executados ao saldo remanescente.

Arthur,

Aqui no órgão, também temos o costume de não desclassificar propostas antes da fase de lances, pois as especificações são demasiadamente técnicas e necessitam de parecer do especialista, por meio de avaliação de amostras (somos uma Secretaria de Saúde grande).
Costumamos abrir cerca de 4 pregões por dia, cada um com cerca de 30 itens e uma média de 20 participantes para cada item.
A exigência de amostra sem a mínima expectativa de contratação afastaria a concorrência, além de não termos pareceristas técnicos suficientes e de ser contraproducente.
Muitos licitantes sequer chegam perto do valor estimado (é adotado o caráter sigiloso).

Em outros posts aqui do Nelca encontrei relatos de outros servidores que também adotaram esta prática de avaliar apenas as propostas classificadas após a etapa de lances, com vistas à Aceitação/Julgamento.

Quanto ao cadastro reserva, a adesão aqui é baixíssima (menos de 1% dos itens), mas, nos raros casos em que ela ocorre:

  1. O parecer técnico referente às especificações contidas em proposta e a habilitação da empresa que aceitou constar do Cadastro de Reserva são feitas no momento da Assinatura da Ata de Registro de Preços;
  2. Só assina a primeira ARP o vencedor mesmo. Entendemos que o compromisso já é firmado Ata de Cadastro de Reserva, pois há utilização senha digital (chave de acesso);
  3. Quando a beneficiária original tem seu RP cancelado, as próximas são chamadas, obedecendo a ordem da Ata de Cadastro de Reserva, os documentos de habilitação vencidos são verificados novamente e uma nova ARP é feita, com quantidades e prazo de vigência remanescentes.

Mas, olha, desse 1%, menos da metade se mantém firme com o compromisso de fornecimento: se uma empresa alega que não dá pra fornecer sem majorar o valor registrado originalmente, as outras costumam alegar o mesmo motivo para também não assumirem o fornecimento. Ou seja, com ou sem assinatura da ARP não muda muita coisa, elas parecem preferir as multas. É osso.
Cadastro de Reserva aqui não colou não.

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Pode me dizer como faço para utilizar o cadastro de reserva? Tem que voltar a fase normalmente?
Ou existe outro caminho?