Boa tarde a todos!
Como se opera no COMPRAS.GOV o Cadastro de Reservas pela Nova Lei (L.14.133/2021)?
No sistema anterior, o cadastro de reservas era gerado após o encerramento da licitação, de acordo com a ordem de classificação e o interesse dos licitantes em participar do cadastro.
Não obstante, atualmente não encontramos no sistema esta funcionalidade.
Boa tarde a todos!
Continuamos às voltas como o Cadastro de Reservas.
A funcionalidade não está disponível no Sistema.
Diante disso, como proceder?
Seria possível deixar de proceder ao cadastro de reservas até que a funcionalidade seja implementada?
Quais os óbices e sanções que seriam aplicáveis a administração por deixar de formar o cadastro de reservas enquanto a funcionalidade não for implementada?
Qual seria a alternativa em relação a contratação de remanescentes?
Pelo que sei, cadastro de reservas independe de procedimentos realizados pelo Pregoeiro.
A opção e funcionalidade fica para os fornecedores participantes da licitação.
Boa tarde. Realmente a funcionalidade estava disponível no sistema da lei anterior. No sistema atual não se encontra mais disponível a funcionalidade de convocação do cadastro de reserva.
Segundo o webinar do MGI, apenas na tela do fornecedor aparece a opção de marcar se aceita ser cadastro de reserva. Daí sai um relatório.
Qual webinar, @Leah?
Seria interessante conferir isto e, se de fato tem uma forma de fazer a gente divulga aqui em detalhes, para que todos possam usar.
E se a Seges anunciou e não está disponível, seria o caso de abrir chamado e obter uma resposta oficial para juntar aos autos do processo, pois se a legislação nos exige fazer algo que o sistema não deixa fazer, não podemos ser responsabilizados.
Parte III – Sistema de Registro de Preços (SRP) - Novidades COMPRAS.GOV.BR
A partir do 53:23. Webinar transmitido há 5 meses.
Obrigado, @Leah,
No caso, o pessoal da SEGES está explicando sobre como iria funcionar o sistema no futuro, quando o novo gestão de atas fosse lançado, certo?
Precisa verificar se tem algum aviso oficial de lançamento ou entrada em produção dessa funcionalidade de convocação de cadastro de reserva.
Procedimentos do pregoeiro sim, mas a autoridade competente, após a homologação, é que abre o cadastro.
Prezados Nelquianos,
Segue resposta recebida em 18/10 após consulta sobre cadastro de reserva.
DUVIDAS_CADASTRO_RESERVA.pdf (48,2,KB)
Cadastro de reserva pela Lei 14.133 ainda não está funcionando, a orientação do Governo é fazer contato com os licitantes solicitando a manifestação dos mesmos sobre o interesse em participar do cadastro de reserva.
Espero que este problema seja resolvido pelo SEGES em 2024 quando da entrada em vigor exclusivamente da Lei 14.133, pois consta esta obrigatoriedade na NLLC e o seu não atendimento pode incorrer em punição pelos órgãos de controle.
Também espero que seja implantada as outras funcionalidade prometidas, por exemplo, leilão on line etc…e que não fique no esquecimento como em muitos casos da Lei 8.666 que nunca foram resolvidos.
O problema aqui reside no fato de que cada habilitação (decorrente do retorno de fase) abrirá prazo para intenção de recurso, e como nem todos os licitantes operam bem o sistema, o agente de contratação teria inúmeros recursos para responder, só por conta desse retorno de fase. Infelizmente essa solução sugerida pelo suporte, é impraticável.
Dentro desse cenário, um pregão poderia demorara muito tempo para sair.
Bom dia, pessoal! Alguém pode me dizer se já conseguimos operacionalizar o cadastro reserva? Nossa pregoeira fez um Pregão recentemente e o sistema não apontou essa funcionalidade, nem quando a autoridade competente foi homologar. Alguém sugere o que podemos fazer nesse caso? Obg!
Sugiro, se houver interesse, fazer o cadastramento por fora do sistema com os fornecedores interessados. De qualquer maneira em caso de necessidade pode-se voltar fase e chamar o próximo.
Antes de encerrar a sessão, o pregoeiro pode solicitar a manifestação acerca da intenção para compor cadastro de reserva seguindo a ordem de classificação, fazendo a relação de fornecedores que aceitarem cotar os itens com preços iguais ao primeiro colocado ou daqueles que mantiverem sua proposta original.
E seria possível formar o cadastro reserva apenas conforme necessidade? Por exemplo: Pregão homologado hoje, sem consulta de cadastro reserva. Caso haja daqui 6 meses de cadastro reserva em um item, consultar os fornecedores especificamente daquele item se há interesse em fornecer no preço do primeiro ou em seu preço, obedecendo a ordem.
Dessa forma, a ata de cadastro reserva não seria elaborada como anexo da ata de registro de preços (como propõe a AGU), mas sim posteriormente, caso haja necessidade.
Eu não acho que seria um procedimento válido, pois não traz nenhuma vantagem para a Administração, não tem previsão na legislação e ainda corre o risco das empresas terem as propostas vencidas antes de serem convocadas para o cadastro de reserva.
Pelo menos não consigo vislumbrar vantagem alguma para a Administração. Você acha que poderia ser vantajoso? Por que motivo?
Boa tarde. Os senhores sabem se já está disponível a formação de cadastro de reserva automático na operação da nova lei?
Está previsto para o próximo semestre Novas funcionalidades.
Enquanto isso, continuo fazendo manualmente.