Prezados, bom dia!
Irei operacionalizar um Pregão do tipo SRP. Gostaria de saber como é formado o cadastro de reserva. Se é formado mediante algum procedimento dentro do sistema, ainda na fase da licitação ou se ´formado após a classificação e habilitação do vencedor. Obrigada.
Após a definição do vencedor, e infelizmente o procedimento deve ser feito de forma manual, pois o sistema não tem essa funcionalidade.
Oi, @alex.zolet! Tudo bem por ai? Como vocês estão fazendo esse procedimento?
Obrigada desde já!
No sistema antigo a convocação era feita de forma automática quando da homologação.
Como agora o sistema não faz automaticamente a convocação, infelizmente não dá para fazer no momento da homologação (que a meu ver é o mais apropriado, pois consolida o vencedor e a aprovação da proposta). O caminho encontrado aqui é a solicitação para envio por e-mail da intenção de compor o cadastro de reserva, num prazo de 24h. Mas fazemos esse “convite” antes de encerrar a sessão, logo após a habilitação.
O ruim disso é que pode haver recurso, e se for procedente o procedimento todo foi em vão. Mas é o que dá pra fazer no momento.
Outra forma seria convocar no sistema para envio de anexo com essa manifestação. O lado bom é que fica registrado no sistema e no Termo de Julgamento. O ruim é que essa convocação para manifestação precisa ser feita individualmente a cada fornecedor e em cada item, então se houver muitos itens ou muitos fornecedores fica inviável.
Sugiro optar pela alternativa do e-mail, e prever isso no edital.
@alex.zolet , o cadastro de reserva será usado quando a vencedora não assinar o contrato ou, após assinar o contrato, ocorrer algum fato ensejador de sua rescisão etc… Correto?
Então, não poderíamos, por exemplo, voltar a fase do pregão e, obedecendo a ordem de classificação, questionar qual ou quais licitantes teriam a itenção de fornercer o bem ou prestar o serviço nas mesmas condições do primeiro adjudicado? Os licitantes remanescentes na ordem de classificação já não poderiam ser considerados o cadastro de reserva? A partir daí, seriam analisados os documentos de proposta e habilitação.
Qual sistema vocês usam para realizar a licitação?
Se for o Compras.gov.br, a orientação oficial é fazer de forma manual, via chat, antes do encerramento da sessão pública.
Leia aqui o comunicado da SEGES: N.º 06/2024 – Manifestação de interesse para compor cadastro de reserva em licitações por registro de preços — Portal de Compras do Governo Federal
Segundo consta do Planejamento de Entregas, essa funcionalidade automática no sistema poderá entrar em produção ainda no quarto trimestre de 2024: PORTAL COMPRAS - ROADMAP 2024 - DELOG
@ronaldocorrea usamos o compras.gov.br, sim. Obrigada!
São procedimentos diferentes para formas diferentes de selecionar o fornecedor. E a diferença entre o cadastro de reserva no RP e a convocação dos demais na licitação é a obrigatoriedade.
Numa licitação sem ser para RP, caso o adjudicatário não cumpra a obrigação, pode-se retornar à licitação e verificar se os próximos na ordem de classificação aceitam assumir. A questão é que eles só se obrigam durante o prazo de validade de suas propostas (geralmente só 60 dias). Então você pode retornar à licitação e acontecer de nenhum querer assumir. Além disso, o procedimento é mais demorado.
Já num RP, aqueles que optarem por fazer parte do cadastro de reserva se obrigam a assumir o contrato durante o prazo de vigência da ARP. O procedimento é mais simples e rápido exatamente por eles terem assumido o compromisso de fornecerem caso o beneficiário da ARP falhe nas suas obrigações.
@alex.zolet bom dia!
Sou eu, mais uma vez, com mais uma dúvida rsrs. Nesta licitação srp, há quase 30 licitantes com propostas cadastradas. Então, pelo que entendi, eu posso convocar cada licitante remanescente, na ordem de classificação, via chat, para se manifestar acerca de fazer parte do cadastro de reserva, não é isso? Pergunto a cada um se aceita executar o serviço no mesmo preço que será adjudicado ao licitante vencedor, caso haja convocação dentro do período de validade da Ata. Então, o licitante que aceitar, eu já negocio o valor com ele pra ser homologado junto com o adjudicatário? E daí, quando for publicar a Ata no PNCP, a relação dos fornecedores que aceitaram vai anexa à Ata, certo? É a primeira vez que operacionalizo um pregão SRP e não sei bem como proceder ao finalizar a Sessão. Obrigada pela ajuda.
@PatriciaGS, é bem essa a linha sim. Na minha visão, seu entendimento está correto. Tenho apenas três considerações.
A primeira é que a forma de convocação dos demais acerca do cadastro de reserva deve ser informada na sessão, e pode ser feita no chat geral a todos, não precisa ser questionando individualmente cada fornecedor. Mas a manifestação de cada um deve ser feita por e-mail, pois como já pontuamos no tópico o sistema não tem funcionalidade pra isso e a SEGES orientou esse procedimento por meio do Comunicado n° 06/2024.
A segunda é que os fornecedores, caso queiram fazer parte do cadastro de reserva, vão optar se querem baixar o preço para o mesmo do adjudicatário ou se querem apenas manter seu próprio preço (possibilidade que não existia na legislação anterior). Então o cadastro será ordenado pelos que aceitam igualar o preço do 1° e depois pelos que optaram apenas por manter seus próprios preços.
E a terceira é que tudo isso (forma e momento da convocação, forma e prazo para manifestação e possibilidades dos fornecedores) deve estar previsto no edital. Caso não esteja, creio deverá descrever e informar todos esses procedimentos na sessão antes de realizar a convocação (e lembrar de incluir nos próximos editais).
@alex.zolet Entendi. Muito obrigada pela ajuda!
Pois é…assumir o contrato. Mas no caso de cancelar o Registro para este fornecedor, o 2 do cadastro pode assumir a ata inteira? E se ele não tiver cadastrado proposta para todos os lotes daquela ARP? Você sugeriria qual procedimento?
Se em itens diferentes, antes fornecidos pela mesma empresa, agora houver fornecedores diferentes na próxima classificação do cadastro de reserva, não tem problema: para cada item agora terá uma ata separada. De uma ata incial, com uma única empresa, agora serão duas, cada uma com seu fornecedor.
Obrigada. Mas eu ainda vislumbro a possibilidade de uma grande demanda temporal, visto que convocaremos e analisaremos proposta e habilitação de toda a lista. Teria ainda a possibilidade de recurso. E ainda haveria a possibilidade de fracassar. Seria muito esforço em vão.
Eu estava pensando se não mais seguro contratar o remanescente, para cada um dos lotes/itens e, paralelamente, sugerir a abertura de um novo procedimento licitatório.
Vocês já puseram em prática alguma dessas condutas já discutidas por aqui?