SRP Lei nº 14133 operacionalização

Prezados, bom dia!
Irei operacionalizar um Pregão do tipo SRP. Gostaria de saber como é formado o cadastro de reserva. Se é formado mediante algum procedimento dentro do sistema, ainda na fase da licitação ou se ´formado após a classificação e habilitação do vencedor. Obrigada.

Após a definição do vencedor, e infelizmente o procedimento deve ser feito de forma manual, pois o sistema não tem essa funcionalidade.

2 Likes

Oi, @alex.zolet! Tudo bem por ai? Como vocês estão fazendo esse procedimento?

Obrigada desde já!

No sistema antigo a convocação era feita de forma automática quando da homologação.

Como agora o sistema não faz automaticamente a convocação, infelizmente não dá para fazer no momento da homologação (que a meu ver é o mais apropriado, pois consolida o vencedor e a aprovação da proposta). O caminho encontrado aqui é a solicitação para envio por e-mail da intenção de compor o cadastro de reserva, num prazo de 24h. Mas fazemos esse “convite” antes de encerrar a sessão, logo após a habilitação.

O ruim disso é que pode haver recurso, e se for procedente o procedimento todo foi em vão. Mas é o que dá pra fazer no momento.

Outra forma seria convocar no sistema para envio de anexo com essa manifestação. O lado bom é que fica registrado no sistema e no Termo de Julgamento. O ruim é que essa convocação para manifestação precisa ser feita individualmente a cada fornecedor e em cada item, então se houver muitos itens ou muitos fornecedores fica inviável.

Sugiro optar pela alternativa do e-mail, e prever isso no edital.

2 Likes

@alex.zolet , o cadastro de reserva será usado quando a vencedora não assinar o contrato ou, após assinar o contrato, ocorrer algum fato ensejador de sua rescisão etc… Correto?
Então, não poderíamos, por exemplo, voltar a fase do pregão e, obedecendo a ordem de classificação, questionar qual ou quais licitantes teriam a itenção de fornercer o bem ou prestar o serviço nas mesmas condições do primeiro adjudicado? Os licitantes remanescentes na ordem de classificação já não poderiam ser considerados o cadastro de reserva? A partir daí, seriam analisados os documentos de proposta e habilitação.

@PatriciaGS,

Qual sistema vocês usam para realizar a licitação?

Se for o Compras.gov.br, a orientação oficial é fazer de forma manual, via chat, antes do encerramento da sessão pública.

Leia aqui o comunicado da SEGES: N.º 06/2024 – Manifestação de interesse para compor cadastro de reserva em licitações por registro de preços — Portal de Compras do Governo Federal

Segundo consta do Planejamento de Entregas, essa funcionalidade automática no sistema poderá entrar em produção ainda no quarto trimestre de 2024: PORTAL COMPRAS - ROADMAP 2024 - DELOG