Oi Ronaldo,
Estamos passando por esse dilema aqui no órgão com relação às cotas de 25% que superam o valor de R$ 80.000,00, pois o comprasnet não permite aplicar o benefício nos casos de SRP.
Qual é o melhor caminho nesses casos?
Aqui no órgão apresentaram duas “soluções”:
1ª) Cadastrar o pregão sem o SRP no sistema, assim seria possível fazer a reserva da cota (nessa opção estaríamos “mentindo” no sistema, já que o pregão é SRP).
2ª) Cadastrar no comprasnet o item da cota reservada como se fosse cota ampla, ou seja, sem o benefício, deixando claro no edital que o item se refere a cota reservada (nesse caso, o agente de contratação poderá ter muitas dificuldades para conduzir o pregão se por acaso uma empresa de grande porte participar da disputa).
O entendimento do setor jurídico é de que o valor da cota reservada de 25% não é limitado a R$ 80.000,00 e a administração tem a obrigação de reservar os 25%, não pode ser uma porcentagem inferior.
Como estamos começando a usar o sistema não conseguimos encontrar até agora uma alternativa viável para esse caso.
Há alguma oura alternativa quanto à reserva no comprasnet das cotas de 25% que superam o valo de R$ 80.000,00?
Se puder lançar luz a esse caso, será de muita ajuda.
Abraços.
@Gisele.Souza,
De fato, infelizmente o SIASG nunca foi adequadamente preparado para operacionalizar o Art. 48, III da LCP 123 quando do uso do SRP. E como não temos nada que possa ser feito para que o sistema passe a respeitar a lei, ou usamos isso como justificativa para não fazer cota reservada, ou damos um jeitinho. De toda forma haverá insegurança jurídica para o gestor.
Quanto à cota reservada não poder ser inferior a 25%, na verdade não é isso que a LCP 123 fixa. Não pode ser SUPERIOR a 25%. Inferior pode sim.
Diante disto, os dois “jeitinhos” disponíveis no SIASG são:
1 - item de ampla participação, sem exclusividade automática para ME/EPP com percentual de até no máximo 25% da cota principal (daí controla a exclusividade no julgamento da proposta)
2 - item com exclusividade automática para ME/EPP, limitado ao valor de R$ 80.000,00
Nenhuma das duas opções cumprem o que fixa o Art. 48, III da LCP 123 e nem o Decreto nº 8.538, de 2015.
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@ronaldocorrea, entendi.
Que pena o comprasnet ainda permanecer inadequado quanto a esse ponto.
Muito obrigada pelo esclarecimentos.
Ronaldo, haverá um pregão (SRP) por grupo. Cada grupo apresenta valor que não supera 80 mil reais. Dessa forma, não é obrigatório criar itens destinados à ampla concorrência. Correto?