Cadastramento de item com cota reservada para ME/EPP

Oi Ronaldo,

Estamos passando por esse dilema aqui no órgão com relação às cotas de 25% que superam o valor de R$ 80.000,00, pois o comprasnet não permite aplicar o benefício nos casos de SRP.

Qual é o melhor caminho nesses casos?

Aqui no órgão apresentaram duas “soluções”:

1ª) Cadastrar o pregão sem o SRP no sistema, assim seria possível fazer a reserva da cota (nessa opção estaríamos “mentindo” no sistema, já que o pregão é SRP).

2ª) Cadastrar no comprasnet o item da cota reservada como se fosse cota ampla, ou seja, sem o benefício, deixando claro no edital que o item se refere a cota reservada (nesse caso, o agente de contratação poderá ter muitas dificuldades para conduzir o pregão se por acaso uma empresa de grande porte participar da disputa).

O entendimento do setor jurídico é de que o valor da cota reservada de 25% não é limitado a R$ 80.000,00 e a administração tem a obrigação de reservar os 25%, não pode ser uma porcentagem inferior.

Como estamos começando a usar o sistema não conseguimos encontrar até agora uma alternativa viável para esse caso.

Há alguma oura alternativa quanto à reserva no comprasnet das cotas de 25% que superam o valo de R$ 80.000,00?

Se puder lançar luz a esse caso, será de muita ajuda.

Abraços.

@Gisele.Souza,

De fato, infelizmente o SIASG nunca foi adequadamente preparado para operacionalizar o Art. 48, III da LCP 123 quando do uso do SRP. E como não temos nada que possa ser feito para que o sistema passe a respeitar a lei, ou usamos isso como justificativa para não fazer cota reservada, ou damos um jeitinho. De toda forma haverá insegurança jurídica para o gestor.

Quanto à cota reservada não poder ser inferior a 25%, na verdade não é isso que a LCP 123 fixa. Não pode ser SUPERIOR a 25%. Inferior pode sim.

Diante disto, os dois “jeitinhos” disponíveis no SIASG são:

1 - item de ampla participação, sem exclusividade automática para ME/EPP com percentual de até no máximo 25% da cota principal (daí controla a exclusividade no julgamento da proposta)

2 - item com exclusividade automática para ME/EPP, limitado ao valor de R$ 80.000,00

Nenhuma das duas opções cumprem o que fixa o Art. 48, III da LCP 123 e nem o Decreto nº 8.538, de 2015.

1 curtida

@ronaldocorrea, entendi.

Que pena o comprasnet ainda permanecer inadequado quanto a esse ponto.

Muito obrigada pelo esclarecimentos.

Perfeita explicação!

Ronaldo, haverá um pregão (SRP) por grupo. Cada grupo apresenta valor que não supera 80 mil reais. Dessa forma, não é obrigatório criar itens destinados à ampla concorrência. Correto?

Correto, @Ravel_Rodrigues_Ribe!