Boletim TCU 290

Acórdão 2699/2019 Plenário (Consulta, Relator Ministro Augusto Nardes)

Contrato Administrativo. Aditivo. Requisito. Obra pública. Proposta de preço. Desconto. Manutenção. Equilíbrio econômico-financeiro. Consulta.

Em caso de necessidade de celebração de termos aditivos em contratos de obras públicas, deve ser observado o disposto nos arts. 14 e 15 do Decreto 7.983/2013, sendo necessário, para tanto, que se realize análise da planilha confrontando a situação antes e depois do aditivo pretendido para averiguar quanto à eventual redução no percentual do desconto originalmente concedido. Nas situações em que, em virtude do aditivo, houver diminuição do desconto originalmente concedido, pode-se incluir parcela compensatória negativa como forma de se dar cumprimento ao art. 14 do Decreto 7.983/2013, ressalvada a exceção prevista em seu parágrafo único.

Acórdão 2699/2019 Plenário (Consulta, Relator Ministro Augusto Nardes)

Contrato Administrativo. Aditivo. Serviço novo. Obra pública. Proposta de preço. Desconto. Manutenção. BDI. Equilíbrio econômico-financeiro. Consulta.

Na hipótese de celebração de aditivos em contratos de obras públicas para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços deve ser calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto 7.983/2013.

Acórdão 13435/2019 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Responsabilidade. Licitação. Homologação. Compra. Superfaturamento.

Não é cabível imputar débito ao gestor que homologou o processo de compra nos casos em que o superfaturamento das aquisições não era perceptível ao homem médio.

Acórdão 12280/2019 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministra Ana Arraes)

Contrato Administrativo. Prorrogação. Requisito. Direito líquido e certo. Ato discricionário.

Não há direito líquido e certo à prorrogação de contrato celebrado com o Poder Público, mas sim mera expectativa de direito, uma vez que a decisão sobre a prorrogação do ajuste se insere no âmbito da discricionariedade da Administração Pública.

Acórdão 12489/2019 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Responsabilidade. Contrato administrativo. Fiscal. Indicação. Formalização. Ausência.

A ausência de designação formal não obsta a responsabilização do agente que tenha praticado atos concernentes à função de fiscal de contrato, como o atesto de notas fiscais.

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