Boletim TCU 282

Acórdão 2183/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Licitação. Sanção administrativa. Suspensão temporária. Contratação. Impedimento. Efeito ex nunc.

A penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração produz efeitos ex nunc , não alcançando automaticamente os contratos celebrados antes da aplicação da sanção.

Acórdão 2186/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Licitação. Contratação direta. Justificativa. Proposta de preço. Quantidade. Dispensa de licitação.

No caso de dispensa de licitação, a legislação não impõe regras objetivas quanto à quantidade de empresas chamadas a apresentarem propostas e à forma de seleção da contratada, mas determina que essa escolha seja justificada (art. 26, parágrafo único, da Lei 8.666/1993).

Acórdão 2196/2019 Plenário (Representação, Relator Ministra Ana Arraes)

Convênio. Fundação de apoio. Vedação. Contrato administrativo. Programa de governo. Execução.

A execução de programa de governo envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento, de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação entre universidades e fundações de apoio, deve ser feita por meio de convênio, e não de contrato.

Acórdão 8860/2019 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Responsabilidade. Convênio. Débito. Inexigibilidade de licitação. Artista consagrado. Nexo de causalidade. Cachê.

Na contratação de profissional do setor artístico com recursos de convênio, mediante inexigibilidade de licitação fundada no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/1993, a demonstração de que os pagamentos foram recebidos pelo artista ou por seu representante devidamente habilitado, seja detentor de contrato de exclusividade, portador de instrumento de procuração ou carta de exclusividade, comprova o nexo de causalidade entre os recursos transferidos pelo concedente e as despesas realizadas pelo convenente.