Bom dia, prezados.
Gostaria de um auxílio dos senhores.
Existe algum entendimento, em sede da lei 8.666/93, acerca da perda de benefício aplicável à ME e EPP, quando o valor estimado global do item ultrapassa o capital social do respectivo enquadramento. Por exemplo: capital social até R$ 4.800.000,00 e valor global do item R$ 6.000.000,00. A empresa perderia automaticamente os benefícios ? Como por exemplo o empate fícto.