BDI optante pelo simples (alíquota de 4,5% referente ao INSS)

Pessoal, boa noite!
Uma construtora/empreiteira que é optante pelo simples nacional e que não optou pela desoneração da folha de pagamento pode utilizar a alíquota de 4,5% referente ao INSS em seu BDI?
Desde já agradeço pela ajuda de sempre!

Miguel Ramos
Administrador/IFNMG

Não vejo respaldo. Ela só pode usar esse mecanismo se tiver optado pela desoneração e puder se enquadrar nesse regime.

A IN RFB n. 1436/2013 é que regula a coisa.

Art. 1
§ 6º A opção pela CPRB será manifestada:
II - a partir de 2016, mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano ou à 1ª (primeira) competência para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano-calendário


§ 8º A contribuição previdenciária das empresas de que trata o caput que não fizerem a opção pela CPRB na forma prevista no § 6º incidirá sobre a folha de pagamento na forma prevista no art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, durante todo o ano-calendário.

Ou seja, se a empresa não optou em janeiro, a menos que ainda não tenha obtido receita, não pode mais optar. Tem que contribuir no modo tradicional, sobre a folha de pagamento.