Cálculo do BDI - empresa do Simples Nacional

Prezados colegas, boa noite.

Estou operando um Pregão Eletrônico de Serviço de Engenharia (demolição de imóvel) em que a licitante fez a opção pelo Simples Nacional apenas em janeiro de 2025 tendo apenas três meses de faturamento no PGDAS (apesar de ter balanço dos anos anteriores).

De acordo com o §1º, do Art 18 da LCP 123/2006 “Para efeito de determinação da alíquota nominal, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração”.

Como é feito o cálculo para o enquadramento da empresa nas faixas de faturamento para que possamos calcular as alíquotas do PIS, COFINS e ISS na Planilha de custos do BDI?

Opção 01
Soma-se os três meses de faturamento (janeiro, fevereiro e março) e compara o resultado com a tabela do anexo do Simples Nacional e determina a faixa de enquadramento da RBT12. Neste caso a empresa em questão iria se enquadrar na primeira faixa.

Opção 02
Soma-se os três meses de faturamento, faz a média aritmética e em seguida multiplica por 12 meses. Em seguida, compara o resultado com a tabela do anexo do Simples Nacional e determina a faixa de enquadramento da RBT12. Neste caso a empresa em questão iria se enquadrar na terceira faixa.

Qual a opção correta? Onde encontro fundamento legal para embasar a decisão?

Desde já agradeço,

Patrícia Dantas de Carvalho
Pregoeira/ SRA-SE