Dúvida na composição do BDI - Desonerado / CPRB

Boa Tarde,
Sou do setor de engenharia e estou elaborando um orçamento destinado a construção de uma obra e conforme recomendações emanadas pelos órgãos de controle, estou elaborando a planilha orçamentária / valor referencial da administração em dois cenários com os custos “não desonerados” e “desonerados” a fim de avaliar a vantajosidade das situações citadas para a administração. Utilizamos os preços referenciais específicos da tabela SINAPI para cada cenário. E por se tratar de uma construção simples, não há caso de BDI diferenciado.
A dúvida está no cálculo do BDI na situação com desoneração. No meu entendimento, o CPRB (contribuição previdenciária sobre a renda bruta) entraria após o cálculo do BDI. Ou seja, calculei o BDI utilizando-se a fórmula do Acórdão 325/2007 e verificando o enquadramento nos quartis do Acórdão 2622/2013. E por fim, fazendo uma acreção simples (+4,5%, no nosso caso) referente ao CPRB sobre o BDI calculado.
Por outro lado, colegas da profissão acham que é mais coerente que o CPRB entre no cálculo do BDI junto as despesas referente a Tributos/Impostos (T).
Qual é o entendimento sobre o assunto?
E a mais, no caso da utilização desse BDI acrescido do CPRB, não há problema que o percentual final extrapole as recomendações do Acórdão 2622/2013?

Att.,
Alvaro Komiya / IFPR

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Oi, Álvaro!

Não sei se ainda precisa de ajuda. A CPRB entra junto dos outros tributos no cálculo do BDI.

Roberta Vasconcelos
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Federal da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal
Rio de Janeiro/ RJ

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