Base de cálculo para acréscimo quantitativo contratual com prazo inicial superior a 12 meses - Lei n.º 13.303/2016

Considerando um contrato de prestação de serviço (ex.: locação de veículo) sem dedicação de mão de obra exclusiva firmado entre empresa pública federal e empresa de pequeno porte cujo contrato original foi firmado para 36 meses no valor total de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil) em pagamentos mensais, iguais e sucessivos.

Considerando também que restam, atualmente, 10 meses de execução dos 36 meses acordados originalmente, questiona-se:

  1. A base de cálculo do limite do acréscimo, com base no Art. 81, §1º, Lei n.º 13.303/2016, é o valor original total do contrato, ou seja, o valor para 36 meses (R$ 3.600.000,00)?

  2. Caso o limite seja calculado sobre o valor original total para 36 meses (R$ 3.600.000,00) alcançando-se R$ 900.000,00, poder-se-ia executar integralmente o limite nos 10 meses remanescentes, ou seja, acrescer o valor mensal do contrato de R$100.000,00 em R$ 90.000,00, totalizando R$ 190.000,00 por mês?

  3. Ademais, caso seja possível executar integralmente o limite do acréscimo (R$ 900.000,00) nos meses remanescentes, acrescendo assim o valor mensal do contrato de R$100.000,00 para R$ 190.000,00, se for realizada prorrogação ao final dos 36 meses por 12 ou 24 meses, respeitado o limite de 5 anos previsto na Lei n.º 13.303/2016, o valor mensal da prorrogação será de R$ 190.000,00?