Base para cálculo de acréscimo de ítens

Boa tarde,

Nós temos um contrato de prestação de serviço de vigilância eletrônica que está próximo de vencer e existe a possibilidade de prorrogação por mais 12 meses. Nesse aditivo também iremos fazer o acréscimo de itens. O contrato prevê a aplicação do índice IGPM anualmente. Após a aplicação do referido índice o cálculo apresentou redução do valor, já que o índice foi negativo para o período. O valor inicial do contrato é de R$6.000,00, após a aplicação do IGPM ficou R$5.758,60. Como iremos fazer o acréscimo de itens, o valor que utilizo como base para calcular o limite legal de 25% deverá ser o valor inicial do contrato ou o valor após a aplicação do IGPM?

@Elaine.Ramos,

Observe que a Lei nº 8.666, de 1993, menciona o valor inicial ATUALIZADO do contrato. Leia-se, o valor inicial ± o percentual de reajuste, repactuação ou revisão aplicado.

Art. 65, § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

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