Balanço de abertura

Prezados (as) colegas,

O edital assim dispõe:
9.10.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se
a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao
período de existência da sociedade;

Uma licitante microempresa, existente desde 2015, apresentou balanço de abertura com data em 01/01/2022 para fins de qualificação econômico-financeira. Essa licitante deve ser inabilitada ou balanço, a que me refiro, independe da data de abertura da empresa?

Desde já agradeço as informações!

Não tem problema algum se a empresa não teve movimento, nesse período, portanto ela está habilitada na forma da lei, existem uma resolução do conselho de contabilidade que determina essa situação.