Balanço patrimonial sem SPED - Vigência

Bom dia,

Uma empresa participou de pregão eletrônico com abertura dia 07/06/22 e enviou balanço patrimonial de 2020 apenas registrado na junta comercial, sem apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) via SPED.
A empresa está cadastrada no SPED desde 2014.
Em 2020, a empresa era lucro presumido e se enquadrava nos casos de não obrigatoriedade de envio de balanço via SPED. Então a empresa optou por apenas registrar o balanço na junta comercial, sem registrar a ECD via SPED.
Em 2021, a empresa migrou para o Simples Nacional e também não tinha obrigatoriedade de enviar o balanço via SPED. Entretanto, a empresa optou por enviar o balanço via SPED.
A IN RFB 2082/2022 prorrogou a entrega do balanço 2021 via SPED até 30/06/2022.
Nesse caso, é possível aceitar o balanço patrimonial 2020 apenas registrado na junta? Sem enviar a ECD via SPED?
Obrigado

Rafael Gustavo