Prezados bom dia,
Estou realizando um pregão eletrônico para contratação de serviço de alimentação e uma empresa entrou com recurso quanto a habilitação de outra licitante alegando questões sobre o Balanço Patrimonial, sendo esse um ponto de dificuldade para mim, peço a ajuda a vocês:
A empresa habilitada apresentou o Balanço Patrimonial com as contas de ativo, passivo e patrimônio líquido, ela apresentou o mesmo por trimestres e através do relatório gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, juntamente com o recibo de entrega assinado eletronicamente pelo contador e pela empresa.
A empresa recorrente alega que além desse balanço também deveria ser apresentado a Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE) e que a empresa não apresentou os termos de abertura e encerramento do seu balanço e que os mesmos devem compor legalmente o balanço.
Minhas dúvidas são:
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O Balanço apresentado com as contas de ativo, passivo e patrimônio líquido apresentou ao seu fim o lucro ou prejuízo do período, logo, mesmo constando essa informação também se faz necessário o demonstrativo de resultado? Pois no meu entendimento pelo balanço apresentado seria possível apurar essa informação e calcular os índices de liquidez solicitados no edital e assim apurar boa situação financeira da empresa atendendo ao requisito do edital. Ou mesmo assim realmente era obrigatório a apresentação do Demonstrativo de Resultado?
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Outra dúvida, é realmente obrigatório a apresentação do termo de abertura ou encerramento com a apresentação do balanço e do recibo do SPED? Pois no meu leigo entendimento quando os balanços fossem apresentados via SPED os mesmos já estariam atendendo a todos os requisitos. Até porque ao fim do recibo do SPED vem a seguinte informação “Considera-se autenticado o livro contábil a que se refere este recibo, dispensando-se a autenticação de que trata o art. 39 da Lei nº 8.934/1994. Este recibo comprova a autenticação.”
Poderiam por favor me ajudar nessas dúvidas?
Obrigada, Ana