Olá gente, estou participando de uma licitação que a empresa foi transformada de MEI para ME, a mesma apresentou balanço patrimonial, porém sem os índices, é correto aceitar esse tipo de situaçao?
Alguem poderia me ajudar nessa situação!!!
O que exatamente diz o edital? Qualquer análise deve partir daí. Ler e entender o que cada edital exige, pois pode ser diferente.
Mas em regra, apresentado o balanço qualquer um pode calcular e conferir os índices. Eles não têm obrigatoriamente que constar do próprio balanço.
O Sicaf tem até uma calculadora específica pra isto: https://antigo.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/calculadora
Se a Empresa foi transformada nos últimos dois anos é possível utilizar o §6º do art. 69 da NLLCP como fundamentação, visto que de acordo com a 14.133 seria necessário apenas o Balanço referente ao último exercício. Ademais, conforme o Colega Ronaldo informou não é necessário que os índices estejam expressos no Balanço, vejamos:
Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:
I - balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; § 6º Os documentos referidos no inciso I do caput deste artigo limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.