Aviso Prévio, utilizando a própria estatística da empresa

Bom dia!

Pessoal a estatística de Aviso Prévio, pode ser feita com a própria da empresa? Com base na RAIS por exemplo.

Vi em alguns vídeos que sim, mas até agora não vi nenhuma planilha que não usasse o 0,42 padrão.

E no caso da empresa que estou estudando ela quase não tem incidência de aviso indenizado, em 2020 por exemplo de 381 funcionários, 1 foi coma aviso indenizado. O 0,42% normalmente usado não reflete a realidade da empresa.

Assim, levantei os dados dos últimos 5 anos da RAIS para levantar o percentual para preencher a planilha . Gostaria de saber se está bom, ou seria melhor mais anos. E como informo na memória de cálculo essa informação.
Procurei planilhas , mas não encontrei nenhuma que usasse a própria estatística.

Se os senhores puderem me auxiliar agradeço muito.

Ótima semana!

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Adelita, os percentuais de Avisos Prévios são estimativos, ou seja, é perfeitamente possível (e até desejável) que a empresa apresente a sua estimativa com base em seu próprio histórico. A planilha é da empresa! Não vejo outro parâmetro mais adequado e confiável.

Contudo, é bem possível que tenha diligência para a empresa explicar e comprovar, onde entraria a apresentação da RAIS. Se eu fosse a licitante, já mandava a planilha com a memória de cálculo e o documento comprobatório.

Hélio Souza

Então minha ideia era anexar as declarações da RAIS, mas tem a questão da LGPD, os dados dos funcionários serem expostos.

Estou pensando em anexar a RAIS, mais ocultar os nomes, dados pessoais do funcionários das declarações. O que acham?

@Adelita_Chruschlski!

Estou entendendo que você é de uma empresa licitante, certo?

Sendo assim, não estou entendendo o motivo de anexar a RAIS na proposta. Não basta indicar o percentual na planilha de custos? Ou para TODOS os custos da planilha e para cada um deles você tem que enviar comprovação documental? Não é comum tal exigência. Em licitação que eu julguei nunca teve.

Aproveitando o ensejo, destaco que a planilha estimativa do órgão, não vincula a elaboração da proposta da empresa que, como bem disse o amigo @HelioSouza, deve ser preenchida com os custos estimados da própria empresa. Cada empresa tem a sua própria estrutura de custos, e isso é álea ordinária do mercado. Nada de errado ter percentual diferente. Se porventura o pregoeiro pedir comprovação via diligência. aí sim faria sentido enviar comprovantes, mas só do que foi pedido.

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Ronaldo, bom dia! Entendo que realmente não se deve exigir das empresas as evidências de cada alíquota mencionada na Planilha de Custos. No entanto, quando se trata de alíquotas estabelecidas com base em dados estatísticos, eu acho viável que a empresa demonstre os critérios, para se chegar àquele percentual. Se fosse assim, não haveria nem a necessidade de se exigir o FAPweb e/ou GFIP para se checar o SAT/RAT informado na Planilha.
E se a empresa está informando alíquotas de aviso prévio com bases em estatísticas internas, cabe a ela demonstrar com as devidas fundamentações. Até porque as rubricas de aviso prévio, tanto indenizado quanto trabalhado, são de suma importância, inclusive para as repactuações, já que se tratam de custos que são renovados apenas os avos adquiridos a cada ano trabalhado.
Saudações,
NJR

@ronaldocorrea onde encontro essas estatísticas de desligamentos (sem e com justa causa)? Estou elaborando uma planilha de custos para serviços de vigilância e meu órgão não tem estudos de contratos anteriores.

@KawerFontes,

Queria compartilhar algumas observações sobre essa sua pergunta.

Até 2019 eu extraía esses dados da antiga base do CAGED, conforme esse ETP elaborado em 2019:

13.12.3. Para calcular a provisão para rescisão usa-se o percentual por tipos de desligamentos para cada unidade da federação e para cada categoria de serviço, extraídos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), através do link http://bi.mte.gov.br/cagedestabelecimento.
13.12.4. Para Santa Catarina, quanto aos CNAEs 82113 - SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO; 82199 - FOTOCOPIAS, PREPARACAO DE DOCUMENTOS E OUTROS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO; e 84116 - ADMINISTRACAO PUBLICA EM GERAL, apurou-se os seguintes números:

13.12.5. Para efeito de cálculo dos valores do Módulo 3 da planilha de formação de preços, considera-se, nas demissões sem justa causa, o percentual de 90% para o aviso prévio indenizado e de 10 % para aviso prévio trabalhado. Assim, restou - subtraindo os desligamentos espontâneos - o percentual de 71,60% (5.066 = 28,40% - 100%) a fim de constar na planilha de formação de preço para repasse à contratada.

Obs: O cálculo do item 13.12.5 não está bem mensurado. Sugiro que faça leitura do Manual do SINAPI caso queira esmiuçar esses detalhes.

Já em 2021 tive que alterar a metodologia dessa pesquisa, veja esse outro ETP:

  1. PESQUISA BASE CAGED - ESTATÍSTICA DE DESLIGAMENTOS

A pesquisa a ser realizada na base de dados do CAGED, deve apurar os seguintes dados:

I - Percentual de desligamentos “com custos” (Aviso Prévio Indenizado + Trabalhado) da categoria, conforme sua UF;

II - Percentual de desligamentos com justa causa;

Contudo, após a publicação da Portaria SEPRT nº 1.127, de 14/10/2019, a antiga forma de pesquisa de dados do CAGED estabelecimento (http://bi.mte.gov.br/cagedestabelecimento/pages/consulta.xhtml), não está mais habilitada. O Painel de Informações do Novo CAGED, contudo, não apresentada, até a presente data, o detalhamento do “tipo de movimentação” nos dados de desligamento. Assim restaria ao usuário realizar o cálculo manualmente, baixando os arquivos FTP dos Microdados RAIS e CAGED (copiando o link ftp://ftp.mtps.gov.br/pdet/microdados/RAIS/ no próprio explorador de arquivos), mas que torna a pesquisa totalmente contraproducente.

Nesse sentido, enquanto o Novo CAGED não trouxer a mensuração desses índices específicos de desligamentos ou pela própria Administração Pública, sugere-se ao responsável pela pesquisa utilizar média percentuais praticadas em planilhas homologadas de licitações similares, ponderando, quando couber, as seguintes pesquisas:

Ainda em 2022 busquei elaborar essa estimativa pelo histórico do meu órgão, que também é o seu caso, veja:

Percentuais de Desligamento:
12.7.1. Considerando o exposto no Item 5 - ESTATÍSTICA DE DESLIGAMENTOS - do Caderno de Formação de Preços PF (23546048 - pg. 20), após a publicação da Portaria SEPRT nº 1.127, de 14/10/2019, a antiga forma de pesquisa de dados do CAGED estabelecimento (http://bi.mte.gov.br/cagedestabelecimento/pages/consulta.xhtml), não está mais habilitada. O Painel de Informações do Novo CAGED, contudo, não apresentada, até a presente data, o detalhamento do “tipo de movimentação” nos dados de desligamento.

12.7.2. Registra-se que o contrato atual de apoio administrativo da PF/SC apresenta, até a presente data, os dados abaixo, vejamos:

12.7.3. Através dos dados acima, extraí que o total de 59,38% de desligamentos com custos (API + APT), e 9,38% de desligamentos por justa causa. Contudo, considerando que ainda não há o exato número e forma de desligamentos, além do outlier apresentado no total de “Demissão por justa causa”, não servirão, por esses motivos, como parâmetro para a presente contratação.

12.7.4. Dessa forma, adotar-se-á, nos termos do Caderno de Formação de Preços PF, a seguinte média para formação da estatística de desligamentos:

12.7.5. Para formação de preços da probabilidade de ocorrência de desligamentos será utilizada a média dos dados acima, excluídos os valores inconsistentes ou excessivamente elevados (grifados em vermelho), considerando um desvio padrão de 50%, nos termos do § 3º do Art. 6º da IN 73/2020.

12.7.6. Para os percentuais da probabilidade entre API e APT, que deverão somar 100% (pois busca-se apenas a proporção entre um e outro), será utilizado 5,55% para API e 94,45% para APT, considerando o estudo do STF (fls. 187/199 – volume IV), também apontado no Acórdão TCU nº 1904/2007 Plenário (vide página 16 do Caderno de Formação de Preços PF).

Ressalto que o ideal seria realmente termos os dados históricos do seu próprio órgão, que creio ser a fonte de estimativa mais confiável e dar celeridade na pesquisa.

Veja que na última imagem encontramos dados dos desligamentos com custos e aqueles com justa causa. Por isso ainda precisaríamos distinguir a parte referente ao APT, ao API e também os acordos e demais variações de desligamentos sem justa causa que onerem a empresa contratada - total de desligamentos com custos.

Conforme a maioria dos Cadernos/Manuais, amparados pela Resolução 98/2009 oriunda de um estudo do CNJ, é usual que se utilize 90% de desligamentos com custos, visto que 10% dos empregados pedem contas. Esse estudo também cita que “de acordo com levantamento efetuado em diversos contratos, cerca de 5% do pessoal é demitido pelo empregador, antes do término do contrato de trabalho”.

Também cito o Referencial Técnico do MPU que aduz que se deve multiplicar valor de APT pelo percentual de “95,45%, que é a diferença percentual entre 100% e 5,55% (este é o percentual de empregados que fazem jus ao aviso prévio indenizado, conforme consta do item 11 do Relatório constante do Acórdão TCU nº 1.904/2007 – Plenário)”.

Creio que hoje existem diversos manuais com as mais variadas metodologias de cálculos (alguns não tão confiáveis assim). O importante é que a projeção da estatística adotada corresponda exatamente ao custo que uma empresa desembolsa com os desligamentos. Sempre saiba justificar o que aquele percentual representa e demonstrar que aquele valor unitário projetado (vigência do contrato) reflita exatamente ao valor de um desligamento.

Ex: Se uma rubrica constar 90% de probabilidade com custos para Aviso Prévio Trabalhado (7 dias do artigo 488 da CLT + multa do FGTS) e seu valor unitário, na PCFP, restar R$ 150,00, saiba que o custo do desligamento deverá corresponder a uma base de cálculo de R$ 2.000,00 [R$ 150 x 12 meses ÷ 90%]. Ou seja, se a previsão estatística se confirmar, a provisão da Planilha custeará exatamente o desembolso da Contratada.


Fontes:

TCC_Graduação - Luan Versao Final.pdf (898,0,KB);

SEI_23617330_Minuta_Caderno_Tecnico.pdf (2,6,MB);

Manual SINAPI [MANUAL DE METODOLOGIA E CONCEITOS - 2014];

Estudo SEGES [Cadernos Técnicos e Valores Limites - 2019];

Referencial Teórico do MPU (Acesso em 2020).

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