@KawerFontes,
Queria compartilhar algumas observações sobre essa sua pergunta.
Até 2019 eu extraía esses dados da antiga base do CAGED, conforme esse ETP elaborado em 2019:
13.12.3. Para calcular a provisão para rescisão usa-se o percentual por tipos de desligamentos para cada unidade da federação e para cada categoria de serviço, extraídos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), através do link http://bi.mte.gov.br/cagedestabelecimento.
13.12.4. Para Santa Catarina, quanto aos CNAEs 82113 - SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO; 82199 - FOTOCOPIAS, PREPARACAO DE DOCUMENTOS E OUTROS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO; e 84116 - ADMINISTRACAO PUBLICA EM GERAL, apurou-se os seguintes números:
13.12.5. Para efeito de cálculo dos valores do Módulo 3 da planilha de formação de preços, considera-se, nas demissões sem justa causa, o percentual de 90% para o aviso prévio indenizado e de 10 % para aviso prévio trabalhado. Assim, restou - subtraindo os desligamentos espontâneos - o percentual de 71,60% (5.066 = 28,40% - 100%) a fim de constar na planilha de formação de preço para repasse à contratada.
Obs: O cálculo do item 13.12.5 não está bem mensurado. Sugiro que faça leitura do Manual do SINAPI caso queira esmiuçar esses detalhes.
Já em 2021 tive que alterar a metodologia dessa pesquisa, veja esse outro ETP:
- PESQUISA BASE CAGED - ESTATÍSTICA DE DESLIGAMENTOS
A pesquisa a ser realizada na base de dados do CAGED, deve apurar os seguintes dados:
I - Percentual de desligamentos “com custos” (Aviso Prévio Indenizado + Trabalhado) da categoria, conforme sua UF;
II - Percentual de desligamentos com justa causa;
Contudo, após a publicação da Portaria SEPRT nº 1.127, de 14/10/2019, a antiga forma de pesquisa de dados do CAGED estabelecimento (http://bi.mte.gov.br/cagedestabelecimento/pages/consulta.xhtml), não está mais habilitada. O Painel de Informações do Novo CAGED, contudo, não apresentada, até a presente data, o detalhamento do “tipo de movimentação” nos dados de desligamento. Assim restaria ao usuário realizar o cálculo manualmente, baixando os arquivos FTP dos Microdados RAIS e CAGED (copiando o link ftp://ftp.mtps.gov.br/pdet/microdados/RAIS/ no próprio explorador de arquivos), mas que torna a pesquisa totalmente contraproducente.
Nesse sentido, enquanto o Novo CAGED não trouxer a mensuração desses índices específicos de desligamentos ou pela própria Administração Pública, sugere-se ao responsável pela pesquisa utilizar média percentuais praticadas em planilhas homologadas de licitações similares, ponderando, quando couber, as seguintes pesquisas:
Ainda em 2022 busquei elaborar essa estimativa pelo histórico do meu órgão, que também é o seu caso, veja:
Percentuais de Desligamento:
12.7.1. Considerando o exposto no Item 5 - ESTATÍSTICA DE DESLIGAMENTOS - do Caderno de Formação de Preços PF (23546048 - pg. 20), após a publicação da Portaria SEPRT nº 1.127, de 14/10/2019, a antiga forma de pesquisa de dados do CAGED estabelecimento (http://bi.mte.gov.br/cagedestabelecimento/pages/consulta.xhtml), não está mais habilitada. O Painel de Informações do Novo CAGED, contudo, não apresentada, até a presente data, o detalhamento do “tipo de movimentação” nos dados de desligamento.
12.7.2. Registra-se que o contrato atual de apoio administrativo da PF/SC apresenta, até a presente data, os dados abaixo, vejamos:
12.7.3. Através dos dados acima, extraí que o total de 59,38% de desligamentos com custos (API + APT), e 9,38% de desligamentos por justa causa. Contudo, considerando que ainda não há o exato número e forma de desligamentos, além do outlier apresentado no total de “Demissão por justa causa”, não servirão, por esses motivos, como parâmetro para a presente contratação.
12.7.4. Dessa forma, adotar-se-á, nos termos do Caderno de Formação de Preços PF, a seguinte média para formação da estatística de desligamentos:
12.7.5. Para formação de preços da probabilidade de ocorrência de desligamentos será utilizada a média dos dados acima, excluídos os valores inconsistentes ou excessivamente elevados (grifados em vermelho), considerando um desvio padrão de 50%, nos termos do § 3º do Art. 6º da IN 73/2020.
12.7.6. Para os percentuais da probabilidade entre API e APT, que deverão somar 100% (pois busca-se apenas a proporção entre um e outro), será utilizado 5,55% para API e 94,45% para APT, considerando o estudo do STF (fls. 187/199 – volume IV), também apontado no Acórdão TCU nº 1904/2007 Plenário (vide página 16 do Caderno de Formação de Preços PF).
Ressalto que o ideal seria realmente termos os dados históricos do seu próprio órgão, que creio ser a fonte de estimativa mais confiável e dar celeridade na pesquisa.
Veja que na última imagem encontramos dados dos desligamentos com custos e aqueles com justa causa. Por isso ainda precisaríamos distinguir a parte referente ao APT, ao API e também os acordos e demais variações de desligamentos sem justa causa que onerem a empresa contratada - total de desligamentos com custos.
Conforme a maioria dos Cadernos/Manuais, amparados pela Resolução 98/2009 oriunda de um estudo do CNJ, é usual que se utilize 90% de desligamentos com custos, visto que 10% dos empregados pedem contas. Esse estudo também cita que “de acordo com levantamento efetuado em diversos contratos, cerca de 5% do pessoal é demitido pelo empregador, antes do término do contrato de trabalho”.
Também cito o Referencial Técnico do MPU que aduz que se deve multiplicar valor de APT pelo percentual de “95,45%, que é a diferença percentual entre 100% e 5,55% (este é o percentual de empregados que fazem jus ao aviso prévio indenizado, conforme consta do item 11 do Relatório constante do Acórdão TCU nº 1.904/2007 – Plenário)”.
Creio que hoje existem diversos manuais com as mais variadas metodologias de cálculos (alguns não tão confiáveis assim). O importante é que a projeção da estatística adotada corresponda exatamente ao custo que uma empresa desembolsa com os desligamentos. Sempre saiba justificar o que aquele percentual representa e demonstrar que aquele valor unitário projetado (vigência do contrato) reflita exatamente ao valor de um desligamento.
Ex: Se uma rubrica constar 90% de probabilidade com custos para Aviso Prévio Trabalhado (7 dias do artigo 488 da CLT + multa do FGTS) e seu valor unitário, na PCFP, restar R$ 150,00, saiba que o custo do desligamento deverá corresponder a uma base de cálculo de R$ 2.000,00 [R$ 150 x 12 meses ÷ 90%]. Ou seja, se a previsão estatística se confirmar, a provisão da Planilha custeará exatamente o desembolso da Contratada.
Fontes:
TCC_Graduação - Luan Versao Final.pdf (898,0,KB);
SEI_23617330_Minuta_Caderno_Tecnico.pdf (2,6,MB);
Manual SINAPI [MANUAL DE METODOLOGIA E CONCEITOS - 2014];
Estudo SEGES [Cadernos Técnicos e Valores Limites - 2019];
Referencial Teórico do MPU (Acesso em 2020).