Bom dia,
Estou com uma dúvida em relação a competência de assinaturas em AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO terá que ser assinada por qual colaborador?
Secretário ou Diretor de Compras?
Muito obrigado.
Bom dia,
Estou com uma dúvida em relação a competência de assinaturas em AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO terá que ser assinada por qual colaborador?
Secretário ou Diretor de Compras?
Muito obrigado.
A definição dessas competências deve contar do Regimento Interno do seu órgão, @Fabricio1!
Se não estiverem definidas, cabe um ator normativo próprio, nem que seja uma Portaria, fixando-as.
Lei 9.784/1999
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
§ 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.