Prezados(as), bom dia, tudo bem?
Informo para ciência que o MGI irá atualizar em novembro/2025 o módulo de gestão de atas do Compras Contratos, de modo a permitir que órgãos do Executivo Federal possam no sistema renovar o quantitativo de uma ata, desde que, claro, isso tenha sido previsto no planejamento da contratação.
A AGU já havia se manifestado a favor, mas faltava a atualização no sistema.
Vejam a resposta a um chamado meu:
“Prezados(as), boa tarde.
Em atenção à solicitação, informamos que a possibilidade de renovação de quantitativo da ata de registro de preços será implementada no sistema Contratos Gov.br, com previsão de publicação até o final da primeira quinzena de novembro, desde que observadas as condições estabelecidas no Parecer nº 00075/2024/DECOR/CGU/AGU.
Esclarecemos que os contratos celebrados durante a primeira vigência da ata utilizarão o saldo correspondente a essa vigência.
Já os contratos firmados a partir da segunda vigência, em caso de renovação formal do quantitativo, utilizarão o saldo renovado, conforme previsto no termo aditivo.
Atenciosamente,
Equipe de Suporte Técnico”
É uma ótima notícia, afinal, de que vale a prorrogação de uma ata sem poder renovar o quantitativo, quando se tratar de fornecimento ou serviços contínuos?