Pessoal, num processo licitatório de Pregão Eletrônico, há 05 (cinco) licitantes concorrendo. A licitante primeira colocada pede sua desclassificação devido incompatibilidade da proposta. A segunda colocada, apresenta uma Nota Fiscal com material idêntico ao objeto do pleito, todavia não apresenta Atestado de Capacidade Técnica, detalhe: a NF tem como destinatário o próprio órgão promotor da licitação. Por motivo de não apresentação de ACT, a segunda colocada fora inabilitada. Na tentativa de negociar com as demais licitantes, não fora possível chegar aos valores propostos pela administração, assim as três últimas licitantes foram desclassificadas.
Pergunta-se: É possível e oportuno reconvocar a segunda colocada a fim de acatar a proposta dela, pois está dentro do estimada e o objeto atende ao TR, ainda que ela tenha apresentado apenas a NF do próprio órgão? É prudente? Ou o certame deverá ser fracassado? Há excesso de formalismo?
Aguardo a contribuição dos demais colegas…