Atestado de capacidade técnica - empresa foi penalizada posteriormente

Em 2024, foi realizada uma licitação para uma obra de engenharia. A empresa vencedora apresentou um Atestado Parcial de Capacidade Técnica (CAT) de 2016. No entanto, ao analisar a origem do atestado, verificou-se que a empresa foi penalizada em 2019, em um processo administrativo aberto em 2015, com uma multa devido à execução inadequada dos serviços. Diante dessa situação, é possível desclassificar a empresa com base nesse atestado?

Entendo eu que se a finalidade do atestado é comprovar que a empresa tem expertise na prestação de serviços similares anteriores e a contento da administração que contratou, acho que isso pode sim macular o atestado fornecido, na medida em que os serviços não foram satisfatoriamente prestados.

Nesses casos que entra a diligência, para verificar a veracidade do documento e também descobrir possíveis questões como essa, que ocorreram, certamente, após a emissão do atestado “parcial”.

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Depende do que seu edital definiu como critério e o que vocês aceitam como “comprovação da capacidade técnica”.

Se vocês definiram que empresa sancionada com multa não demonstrou capacidade, então é inabilitada. Mas se não estiver claro, vocês passaram o encargo da avaliação a quem emite o Atestado. Aí vai depender do teor do atestado emitido.

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